2131591-46.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2131591-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Maria Celina Gabricio Minussi - Agravante: Marcilio Ostero - Agravante: Alziro Cassani - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 1388 complementada a fls. 1405/1406 (dos autos originais) que homologou o laudo pericial de fls. 1320/1327 (dos autos originais), fixando o valor do débito no importe de R$159.911,43. Insurge-se o agravante pleiteando em síntese pela reforma da decisão, com determinação de perícia suplementar com observância do título executivo e a aplicação correta do tema 677 do STJ. Recurso desacompanhado de preparo por ser o agravante beneficiário do diferimento das custas a fls. 43 dos autos originais. No presente caso, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando ao MM. Juiz a quo e processe-se o instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Rui César Ribeiro Remédio (OAB: 236965/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALZIRO CASSANI
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARCILIO OSTERO
Autor MARIA CELINA GABRICIO MINUSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUI CÉSAR RIBEIRO REMÉDIO
OAB: 236965/SP
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2131591-46.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Maria Celina Gabricio Minussi - Agravante: Marcilio Ostero - Agravante: Alziro Cassani - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 1388 complementada a fls. 1405/1406 (dos autos originais) que homologou o laudo pericial de fls. 1320/1327 (dos autos originais), fixando o valor do débito no importe de R$159.911,43. Insurge-se o agravante pleiteando em síntese pela reforma da decisão, com determinação de perícia suplementar com observância do título executivo e a aplicação correta do tema 677 do STJ. Recurso desacompanhado de preparo por ser o agravante beneficiário do diferimento das custas a fls. 43 dos autos originais. No presente caso, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando ao MM. Juiz a quo e processe-se o instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Rui César Ribeiro Remédio (OAB: 236965/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º andar