Detalhe do processo

2131209-53.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131209-53.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Banco Inter S/A - Agravado: Heraldo Nicolau da Silva - Magistrado(a) César Zalaf - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS. JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COERCITIVA DA MULTA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VALOR DA MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Hamilton Fernando Mor Francisco (OAB: 133684/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO INTER S/A

Réu HERALDO NICOLAU DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

HAMILTON FERNANDO MOR FRANCISCO

OAB: 133684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131209-53.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Banco Inter S/A - Agravado: Heraldo Nicolau da Silva - Magistrado(a) César Zalaf - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS. JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COERCITIVA DA MULTA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VALOR DA MULTA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Hamilton Fernando Mor Francisco (OAB: 133684/SP) - 3º andar