2130364-21.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2130364-21.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Anízio de Freitas Mariano - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 916/918 (dos autos originais), que rejeitou a impugnação e homologou o laudo pericial, fixando o saldo remanescente no valor de R$8.910,84 atualizado até abril/2026. Insurge-se o agravante alegando em síntese: erro no cálculo homologado, ocasionando excesso de execução, requer o acolhimento do valor apontado por ele. Pede o afastamento da condenação ao pagamento da multa e dos honorários do art. 523, §2º do CPC. Preparo realizado a fls. 27/29. No presente caso, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando ao MM. Juiz a quo e processe-se o instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Murillo Tacla Junior (OAB: 361233/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANíZIO DE FREITAS MARIANO
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 38706/DF
FELIPE GRADIM PIMENTA
OAB: 308606/SP
MURILLO TACLA JUNIOR
OAB: 361233/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2130364-21.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Anízio de Freitas Mariano - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 916/918 (dos autos originais), que rejeitou a impugnação e homologou o laudo pericial, fixando o saldo remanescente no valor de R$8.910,84 atualizado até abril/2026. Insurge-se o agravante alegando em síntese: erro no cálculo homologado, ocasionando excesso de execução, requer o acolhimento do valor apontado por ele. Pede o afastamento da condenação ao pagamento da multa e dos honorários do art. 523, §2º do CPC. Preparo realizado a fls. 27/29. No presente caso, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, defiro o efeito suspensivo. Oficie-se, comunicando ao MM. Juiz a quo e processe-se o instrumento, intimando-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Murillo Tacla Junior (OAB: 361233/SP) - 3º andar