2115373-40.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2115373-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Daiane Cristina de Souza Turollo Leite - Agravada: Raquel Magrin Fenley - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daiane Cristina De Souza Turollo Leite, em face de Raquel Fenley Fortunato, tirado da r. decisão proferida às fls. 340 e 356/358 dos autos de origem, pela qual o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, em autos de embargos à execução, indeferira o pedido de substituição do perito judicial, homologando o laudo pericial contábil e fixando o valor do débito. A agravante busca a reforma do decidido, alegando, em síntese, nulidade do laudo pericial por invasão da esfera de competência do perito, ausência de fundamentação das decisões agravadas e necessidade de realização de nova perícia, por incorreta definição dos parâmetros utilizados para apuração do débito (fls. 01/22). Recebido o recurso sem suspensividade, vieram as contraminutas de fls. 31/45. É o relatório. O agravo não comporta seguimento, diante da perda superveniente do interesse recursal. Fora ele interposto em face de r. decisum que indeferiu pedido de nova perícia. Verifica-se, todavia, a prolação de r. sentença, na qual julgados parcialmente procedentes os embargos à execução, com apreciação definitiva das matérias objeto da insurgência recursal. Resta, assim, prejudicada a análise do mérito recursal, vez que a r. decisão agravada fora suprida por ato terminativo, que ora prevalece sobre o impugnado. Na sentença, o magistrado examinou expressamente as controvérsias relativas ao laudo pericial, ao marco inicial da mora, aos encargos contratuais e ao valor do débito exequendo, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual inconformismo das partes passou, portanto, a ser suscetível de apreciação pela via recursal própria, qual seja, a apelação. Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicado o presente recurso. S. Paulo, 03 de agosto de 2026. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Fábio Pinto Bastidas (OAB: 186022/SP) - Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB: 175882/SP) - Jaime Barbosa Facioli (OAB: 38510/SP) - 3º andar
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIANE CRISTINA DE SOUZA TUROLLO LEITE
Réu RAQUEL MAGRIN FENLEY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS
OAB: 175882/SP
FÁBIO PINTO BASTIDAS
OAB: 186022/SP
JAIME BARBOSA FACIOLI
OAB: 38510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2115373-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Daiane Cristina de Souza Turollo Leite - Agravada: Raquel Magrin Fenley - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daiane Cristina De Souza Turollo Leite, em face de Raquel Fenley Fortunato, tirado da r. decisão proferida às fls. 340 e 356/358 dos autos de origem, pela qual o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, em autos de embargos à execução, indeferira o pedido de substituição do perito judicial, homologando o laudo pericial contábil e fixando o valor do débito. A agravante busca a reforma do decidido, alegando, em síntese, nulidade do laudo pericial por invasão da esfera de competência do perito, ausência de fundamentação das decisões agravadas e necessidade de realização de nova perícia, por incorreta definição dos parâmetros utilizados para apuração do débito (fls. 01/22). Recebido o recurso sem suspensividade, vieram as contraminutas de fls. 31/45. É o relatório. O agravo não comporta seguimento, diante da perda superveniente do interesse recursal. Fora ele interposto em face de r. decisum que indeferiu pedido de nova perícia. Verifica-se, todavia, a prolação de r. sentença, na qual julgados parcialmente procedentes os embargos à execução, com apreciação definitiva das matérias objeto da insurgência recursal. Resta, assim, prejudicada a análise do mérito recursal, vez que a r. decisão agravada fora suprida por ato terminativo, que ora prevalece sobre o impugnado. Na sentença, o magistrado examinou expressamente as controvérsias relativas ao laudo pericial, ao marco inicial da mora, aos encargos contratuais e ao valor do débito exequendo, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual inconformismo das partes passou, portanto, a ser suscetível de apreciação pela via recursal própria, qual seja, a apelação. Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicado o presente recurso. S. Paulo, 03 de agosto de 2026. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Fábio Pinto Bastidas (OAB: 186022/SP) - Eliana Regina Cordeiro Bastidas (OAB: 175882/SP) - Jaime Barbosa Facioli (OAB: 38510/SP) - 3º andar