Detalhe do processo

2114765-42.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2114765-42.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: A. A. M. I. S/A - Agravado: M. L. A. de O. - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de planos de saúde contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, por entender que a controvérsia era predominantemente jurídica e que o feito já se encontrava suficientemente instruído pelos documentos constantes dos autos. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida configura cerceamento de defesa, pois a prova pericial é imprescindível para aferir a necessidade e a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, bem como para permitir o adequado esclarecimento da controvérsia. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para determinar a realização da perícia médica. Ao receber o recurso, este Relator deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Regularmente intimada, a parte agravada não ofereceu contraminuta ao recurso.É o relatório. Fundamento e decido.Em que pese este Relator ter recebido o recurso com fulcro na taxatividade mitigada das hipóteses do art. 1.015 do CPC, melhor analisando a matéria submetida a julgamento (indeferimento de prova pericial), verifica-se que a questão não se enquadra nesse entendimento, desatendendo, assim, requisito extrínseco recursal, não devendo ser conhecido o presente agravo de instrumento. Ainda que o C. STJ tenha decidido, no Tema n. 988, que a taxatividade deve ser mitigada, estabeleceu também que só é admitida a interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses legais quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Outrossim, as matérias não elencadas no referido preceito legal, embora não suscetíveis da interposição de agravo de instrumento, podem ser deduzidas em preliminar de apelação, ou de contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC). Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, CUMULADA COM ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que indeferiu a produção de provas, encerrando a fase de instrução. Não conhecimento. Matéria que não consta do rol do artigo 1.015 do CPC, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo. AGRAVO NÃO CONHECIDO (CPC, artigo 932, inciso III). (TJSP; Agravo de Instrumento 2357278-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM". DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. INSURGÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória que defere a produção de prova não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048325-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Insurgência contra decisão que saneou o feito e indeferiu pedido de produção de prova pericial. Irresignação. Não conhecimento. Matéria não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Não evidenciada, ademais, urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, e tampouco hipótese de preclusão, a justificar pronta apreciação da matéria (CPC, artigo 1.009, § 1º). Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO (CPC, artigos 932, inciso III e 1.019). (TJSP; Agravo de Instrumento 2326875-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL, ALÉM DE PROVA EMPRESTADA E NOMEAÇÃO DE PERITO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória por meio da qual é indeferida a realização de determinadas provas não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264279-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. INSURGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória por meio da qual é indeferida a realização de prova pericial e documental não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241988-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025)”;"Agravo interno. Decisão na qual o relator considerou inadmissível agravo de instrumento contra despacho em que o Juiz definiu as provas a serem produzidas no processo. Situação não compreendida no artigo 1.015 do CPC. Rol taxativo. Mitigação que só se justificaria no caso de haver risco de lesão séria e irreversível ou de difícil reversão a ser prontamente evitada, hipótese inocorrente no caso concreto segundo se deflui do exame do quadro fático. Agravo interno improvido" (Agravo Interno Cível nº 2102740-31.2025.8.26.0000/50000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Arantes Theodoro, j. 30/5/25); "(...) II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a produção de prova documental pode ser objeto de agravo de instrumento, considerando as hipóteses do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo agravo de instrumento para indeferimento de produção de prova documental. A matéria pode ser deduzida em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC, não havendo preclusão. Não caracterização da hipótese prevista no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2129029-98.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Enéas Costa Garcia, j. 30/5/25)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de alimentos - Decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos e indeferiu a produção de prova oral e expedição de ofícios. Questão que não pode ser conhecida, por não estar incluída no rol do art. 1.015 do CPC. Hipótese em que não cabe a aplicação da taxatividade mitigada, devendo ser apresentada, se o caso, como preliminar de apelação ou nas contrarrazões - Recurso não conhecido". (Agravo de Instrumento nº 2181443-44.2023.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 31/7/23)”.Logo, não havendo previsão legal para o recurso interposto no art. 1.015, do CPC, e não se enquadrando na situação de urgência prevista no Tema 988, o recurso não pode ser conhecido.Diante do exposto, não conheço do recurso, nos termos dos artigos 932, inciso III e 1.019, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Beatriz Conti (OAB: 473653/SP) - Barbara Pereira da Cruz (OAB: 469844/SP) - Dayane Alves de Queiroz - Sala 702 - 7º andar
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A. A. M. I. S. A.

Réu M. L. A. DE O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA PEREIRA DA CRUZ

OAB: 469844/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

BEATRIZ CONTI

OAB: 473653/SP

PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO

OAB: 353382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

DESPACHO Nº 2114765-42.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: A. A. M. I. S/A - Agravado: M. L. A. de O. - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de planos de saúde contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, por entender que a controvérsia era predominantemente jurídica e que o feito já se encontrava suficientemente instruído pelos documentos constantes dos autos. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão recorrida configura cerceamento de defesa, pois a prova pericial é imprescindível para aferir a necessidade e a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, bem como para permitir o adequado esclarecimento da controvérsia. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para determinar a realização da perícia médica. Ao receber o recurso, este Relator deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Regularmente intimada, a parte agravada não ofereceu contraminuta ao recurso.É o relatório. Fundamento e decido.Em que pese este Relator ter recebido o recurso com fulcro na taxatividade mitigada das hipóteses do art. 1.015 do CPC, melhor analisando a matéria submetida a julgamento (indeferimento de prova pericial), verifica-se que a questão não se enquadra nesse entendimento, desatendendo, assim, requisito extrínseco recursal, não devendo ser conhecido o presente agravo de instrumento. Ainda que o C. STJ tenha decidido, no Tema n. 988, que a taxatividade deve ser mitigada, estabeleceu também que só é admitida a interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses legais quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Outrossim, as matérias não elencadas no referido preceito legal, embora não suscetíveis da interposição de agravo de instrumento, podem ser deduzidas em preliminar de apelação, ou de contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC). Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, CUMULADA COM ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que indeferiu a produção de provas, encerrando a fase de instrução. Não conhecimento. Matéria que não consta do rol do artigo 1.015 do CPC, tampouco evidenciada urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo. AGRAVO NÃO CONHECIDO (CPC, artigo 932, inciso III). (TJSP; Agravo de Instrumento 2357278-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM". DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. INSURGÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória que defere a produção de prova não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048325-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 3ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Insurgência contra decisão que saneou o feito e indeferiu pedido de produção de prova pericial. Irresignação. Não conhecimento. Matéria não prevista no rol do artigo 1.015 do CPC. Não evidenciada, ademais, urgência ou irreparabilidade em seu conteúdo, e tampouco hipótese de preclusão, a justificar pronta apreciação da matéria (CPC, artigo 1.009, § 1º). Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO (CPC, artigos 932, inciso III e 1.019). (TJSP; Agravo de Instrumento 2326875-26.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL, ALÉM DE PROVA EMPRESTADA E NOMEAÇÃO DE PERITO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória por meio da qual é indeferida a realização de determinadas provas não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264279-06.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. INSURGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória por meio da qual é indeferida a realização de prova pericial e documental não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241988-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025)”;"Agravo interno. Decisão na qual o relator considerou inadmissível agravo de instrumento contra despacho em que o Juiz definiu as provas a serem produzidas no processo. Situação não compreendida no artigo 1.015 do CPC. Rol taxativo. Mitigação que só se justificaria no caso de haver risco de lesão séria e irreversível ou de difícil reversão a ser prontamente evitada, hipótese inocorrente no caso concreto segundo se deflui do exame do quadro fático. Agravo interno improvido" (Agravo Interno Cível nº 2102740-31.2025.8.26.0000/50000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Arantes Theodoro, j. 30/5/25); "(...) II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a produção de prova documental pode ser objeto de agravo de instrumento, considerando as hipóteses do art. 1.015 do CPC. III. Razões de Decidir O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não admitindo agravo de instrumento para indeferimento de produção de prova documental. A matéria pode ser deduzida em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC, não havendo preclusão. Não caracterização da hipótese prevista no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2129029-98.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Enéas Costa Garcia, j. 30/5/25)”;“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de alimentos - Decisão saneadora que fixou os pontos controvertidos e indeferiu a produção de prova oral e expedição de ofícios. Questão que não pode ser conhecida, por não estar incluída no rol do art. 1.015 do CPC. Hipótese em que não cabe a aplicação da taxatividade mitigada, devendo ser apresentada, se o caso, como preliminar de apelação ou nas contrarrazões - Recurso não conhecido". (Agravo de Instrumento nº 2181443-44.2023.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 31/7/23)”.Logo, não havendo previsão legal para o recurso interposto no art. 1.015, do CPC, e não se enquadrando na situação de urgência prevista no Tema 988, o recurso não pode ser conhecido.Diante do exposto, não conheço do recurso, nos termos dos artigos 932, inciso III e 1.019, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Beatriz Conti (OAB: 473653/SP) - Barbara Pereira da Cruz (OAB: 469844/SP) - Dayane Alves de Queiroz - Sala 702 - 7º andar