2112756-10.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2112756-10.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alberto Saraiva Junior - Agravado: Nilton Silva Saraiva - Agravado: Tereza da Silva Saraiva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, contra a decisão de fls. 903/905, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e homologou integralmente o laudo pericial complementar de fls. 847/855, fixando o valor do débito exequendo nos exatos termos apurados pelo auxiliar do juízo, reconhecendo, por consequência, o valor excedente depositado pelo executado. Insurge-se o executado, pleiteando, em síntese, pela reforma da decisão, a fim de determinar a inaplicabilidade do Tema 677 e aplicabilidade do Tema 1101, ambos do C.STJ, e ainda, insurge-se quanto ao excesso de execução. Houve recolhimento do preparo em fls. 19/20. É O RELATÓRIO. Tendo em vista a notícia da interposição de outro agravo de instrumento de n. 2118362-19.2026 (fl. 910), envolvendo questão conexa à discutida nestes autos, dê-se ciência à z. Serventia para as anotações cabíveis. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso já interposto, com posterior retorno dos autos conclusos para as providências que se mostrarem necessárias. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Ana Paula Delgado de Souza Barroso (OAB: 294677/SP) - Lucas Rezende Alaver (OAB: 296023/SP) - Elton Alaver Barroso (OAB: 297540/SP) - 3º Andar
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALBERTO SARAIVA JUNIOR
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu NILTON SILVA SARAIVA
Réu TEREZA DA SILVA SARAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO
OAB: 294677/SP
LUCAS REZENDE ALAVER
OAB: 296023/SP
ELTON ALAVER BARROSO
OAB: 297540/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2112756-10.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alberto Saraiva Junior - Agravado: Nilton Silva Saraiva - Agravado: Tereza da Silva Saraiva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, contra a decisão de fls. 903/905, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e homologou integralmente o laudo pericial complementar de fls. 847/855, fixando o valor do débito exequendo nos exatos termos apurados pelo auxiliar do juízo, reconhecendo, por consequência, o valor excedente depositado pelo executado. Insurge-se o executado, pleiteando, em síntese, pela reforma da decisão, a fim de determinar a inaplicabilidade do Tema 677 e aplicabilidade do Tema 1101, ambos do C.STJ, e ainda, insurge-se quanto ao excesso de execução. Houve recolhimento do preparo em fls. 19/20. É O RELATÓRIO. Tendo em vista a notícia da interposição de outro agravo de instrumento de n. 2118362-19.2026 (fl. 910), envolvendo questão conexa à discutida nestes autos, dê-se ciência à z. Serventia para as anotações cabíveis. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso já interposto, com posterior retorno dos autos conclusos para as providências que se mostrarem necessárias. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Ana Paula Delgado de Souza Barroso (OAB: 294677/SP) - Lucas Rezende Alaver (OAB: 296023/SP) - Elton Alaver Barroso (OAB: 297540/SP) - 3º Andar