2110187-36.2026.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 2110187-36.2026.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Companhia Paulista de Força e Luz - Embargda: Mariane Keltrim de Souza Chiquito - Embargdo: Jean Michel Maia - Decisão Monocrática nº 33432 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, impugnando o v. acórdão de fls. 52/60, o qual conheceu em parte e, na parte conhecida, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Alega-se nas razões recursais que o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer os Agravados como consumidores por equiparação, sem enfrentar os argumentos relativos à inaplicabilidade do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, diante da ausência de relação de consumo e de condição de destinatário final do serviço. Alega, ainda, omissão quanto à manutenção da inversão do ônus da prova, por não terem sido apreciadas as alegações de inexistência dos requisitos autorizadores da medida, especialmente a ausência de verossimilhança das alegações autorais em razão da controvérsia técnica acerca da dinâmica do acidente e da causa da morte, bem como os elementos probatórios apresentados, consistentes em laudo pericial, registros operacionais, arquivamento do inquérito policial e parecer médico. Requer o acolhimento dos Embargos para suprimento das omissões apontadas, com manifestação expressa sobre os argumentos, provas e dispositivos legais invocados, inclusive para fins de prequestionamento. Resposta a fls. 10/20. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. De fato, verifica-se que a Embargante já apresentou os Embargos de Declaração nº 2110187-36.2026.8.26.0000/50001, em 15/07/2026, ao passo que os presentes Embargos foram opostos no dia 16/07/2026. Sendo assim, diante do princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, incabível a análise dos presentes Embargos de Declaração. Anote-se que as razões recursais serão devidamente apreciadas nos autos nº 2110187-36.2026.8.26.0000/50001. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do presente recurso. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marcos Flávio Lago Lopes (OAB: 42502/BA) - Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB: 202022/SP) - Daniel Pinheiro Longa (OAB: 382462/SP) - Nathália Fernanda dos Santos Barbosa (OAB: 505787/SP) - Henrique Fernandes Alves (OAB: 259828/SP) - José Paulo Barbosa (OAB: 185984/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ
Réu JEAN MICHEL MAIA
Réu MARIANE KELTRIM DE SOUZA CHIQUITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ PAULO BARBOSA
OAB: 185984/SP
NATHÁLIA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA
OAB: 505787/SP
MARCOS FLÁVIO LAGO LOPES
OAB: 42502/BA
HENRIQUE FERNANDES ALVES
OAB: 259828/SP
GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
OAB: 202022/SP
DANIEL PINHEIRO LONGA
OAB: 382462/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Nº 2110187-36.2026.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Companhia Paulista de Força e Luz - Embargda: Mariane Keltrim de Souza Chiquito - Embargdo: Jean Michel Maia - Decisão Monocrática nº 33432 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, impugnando o v. acórdão de fls. 52/60, o qual conheceu em parte e, na parte conhecida, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Alega-se nas razões recursais que o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer os Agravados como consumidores por equiparação, sem enfrentar os argumentos relativos à inaplicabilidade do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, diante da ausência de relação de consumo e de condição de destinatário final do serviço. Alega, ainda, omissão quanto à manutenção da inversão do ônus da prova, por não terem sido apreciadas as alegações de inexistência dos requisitos autorizadores da medida, especialmente a ausência de verossimilhança das alegações autorais em razão da controvérsia técnica acerca da dinâmica do acidente e da causa da morte, bem como os elementos probatórios apresentados, consistentes em laudo pericial, registros operacionais, arquivamento do inquérito policial e parecer médico. Requer o acolhimento dos Embargos para suprimento das omissões apontadas, com manifestação expressa sobre os argumentos, provas e dispositivos legais invocados, inclusive para fins de prequestionamento. Resposta a fls. 10/20. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. De fato, verifica-se que a Embargante já apresentou os Embargos de Declaração nº 2110187-36.2026.8.26.0000/50001, em 15/07/2026, ao passo que os presentes Embargos foram opostos no dia 16/07/2026. Sendo assim, diante do princípio da unirrecorribilidade, que impede a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, incabível a análise dos presentes Embargos de Declaração. Anote-se que as razões recursais serão devidamente apreciadas nos autos nº 2110187-36.2026.8.26.0000/50001. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do presente recurso. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marcos Flávio Lago Lopes (OAB: 42502/BA) - Gabriel Seijo Leal de Figueiredo (OAB: 202022/SP) - Daniel Pinheiro Longa (OAB: 382462/SP) - Nathália Fernanda dos Santos Barbosa (OAB: 505787/SP) - Henrique Fernandes Alves (OAB: 259828/SP) - José Paulo Barbosa (OAB: 185984/SP) - 1º andar