Detalhe do processo

2107016-84.2011.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2107016-84.2011.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: SPORTDIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 03.010.575/0001-83 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária de revisão de contrato c/c repetição de indébito ajuizada por Sportdive Indústria e Comércio Ltda - ME em face de Banco do Brasil SA. O réu comprovou o recolhimento dos honorários periciais (ID 10614852445). O perito pleiteia a liberação de 50% dos honorários periciais para dar início ao trabalho (ID 10670800379). Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de R$2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), observando-se as cautelas de praxe. O valor se refere à metade devida ao expert. Aguarda-se a realização da perícia e da juntada do laudo pericial, na forma já determinada. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor SPORTDIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

INGRID CARVALHO SALIM

OAB: 67407/MG

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 147829/MG

RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 146297/MG

GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI

OAB: 146442/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2107016-84.2011.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: SPORTDIVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 03.010.575/0001-83 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação ordinária de revisão de contrato c/c repetição de indébito ajuizada por Sportdive Indústria e Comércio Ltda - ME em face de Banco do Brasil SA. O réu comprovou o recolhimento dos honorários periciais (ID 10614852445). O perito pleiteia a liberação de 50% dos honorários periciais para dar início ao trabalho (ID 10670800379). Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de R$2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), observando-se as cautelas de praxe. O valor se refere à metade devida ao expert. Aguarda-se a realização da perícia e da juntada do laudo pericial, na forma já determinada. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte