2081215-64.2014.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2081215-64.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: MARIA ANTONIA CALMON VIEGAS CPF: 518.062.826-15 RÉU: MARILIA DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CPF: 508.428.116-72 e outros Vistos, etc. 1. Alterar classe dos autos para liquidação de sentença. 2. Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido, sem que tenha sido apresentado o laudo pericial, intime-se a perita judicial para que proceda à juntada do laudo de apuração de haveres no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 3. Fica a perita advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará sua destituição, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da determinação de restituição dos honorários periciais eventualmente recebidos, observadas as providências cabíveis. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MURILO SILVIO DE ABREU Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALBUQUERQUE ZAAD COMERCIO LTDA - ME
Autor MARIA ANTONIA CALMON VIEGAS
Réu MARILIA DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL
OAB: 83500/MG
FERNANDA CRISTINA AMARAL
OAB: 172438/MG
FLAVIO NERY COUTINHO DOS SANTOS CRUZ
OAB: 51879/MG
FELIPE PALHARES GUERRA LAGES
OAB: 84632/MG
THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL
OAB: 80500/MG
MARIA EMILIA DA SILVA VELASCO
OAB: 135983/MG
GUSTAVO GUIMARAES REIS
OAB: 139500/MG
HUGO LEONARDO TEIXEIRA
OAB: 82451/MG
MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR
OAB: 122910/MG
LORENA DANIELA GOMES DA SILVA
OAB: 178913/MG
THULIO POUBEL CATTA PRETA LEAL
OAB: 96200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2081215-64.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: MARIA ANTONIA CALMON VIEGAS CPF: 518.062.826-15 RÉU: MARILIA DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CPF: 508.428.116-72 e outros Vistos, etc. 1. Alterar classe dos autos para liquidação de sentença. 2. Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido, sem que tenha sido apresentado o laudo pericial, intime-se a perita judicial para que proceda à juntada do laudo de apuração de haveres no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 3. Fica a perita advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará sua destituição, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da determinação de restituição dos honorários periciais eventualmente recebidos, observadas as providências cabíveis. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MURILO SILVIO DE ABREU Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte