Detalhe do processo

2081215-64.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2081215-64.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: MARIA ANTONIA CALMON VIEGAS CPF: 518.062.826-15 RÉU: MARILIA DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CPF: 508.428.116-72 e outros Vistos, etc. 1. Alterar classe dos autos para liquidação de sentença. 2. Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido, sem que tenha sido apresentado o laudo pericial, intime-se a perita judicial para que proceda à juntada do laudo de apuração de haveres no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 3. Fica a perita advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará sua destituição, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da determinação de restituição dos honorários periciais eventualmente recebidos, observadas as providências cabíveis. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MURILO SILVIO DE ABREU Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALBUQUERQUE ZAAD COMERCIO LTDA - ME

Autor MARIA ANTONIA CALMON VIEGAS

Réu MARILIA DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL

OAB: 83500/MG

FERNANDA CRISTINA AMARAL

OAB: 172438/MG

FLAVIO NERY COUTINHO DOS SANTOS CRUZ

OAB: 51879/MG

FELIPE PALHARES GUERRA LAGES

OAB: 84632/MG

THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL

OAB: 80500/MG

MARIA EMILIA DA SILVA VELASCO

OAB: 135983/MG

GUSTAVO GUIMARAES REIS

OAB: 139500/MG

HUGO LEONARDO TEIXEIRA

OAB: 82451/MG

MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR

OAB: 122910/MG

LORENA DANIELA GOMES DA SILVA

OAB: 178913/MG

THULIO POUBEL CATTA PRETA LEAL

OAB: 96200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2081215-64.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: MARIA ANTONIA CALMON VIEGAS CPF: 518.062.826-15 RÉU: MARILIA DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CPF: 508.428.116-72 e outros Vistos, etc. 1. Alterar classe dos autos para liquidação de sentença. 2. Considerando o decurso do prazo anteriormente concedido, sem que tenha sido apresentado o laudo pericial, intime-se a perita judicial para que proceda à juntada do laudo de apuração de haveres no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. 3. Fica a perita advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará sua destituição, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da determinação de restituição dos honorários periciais eventualmente recebidos, observadas as providências cabíveis. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MURILO SILVIO DE ABREU Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte