Detalhe do processo

2030750-85.2013.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2030750-85.2013.8.13.0024/MG AUTOR : GESNER ROBERTO MARQUES ADVOGADO(A) : FABIANA COELHO SIMOES (OAB MG109004) DECISÃO Na decisão do evento nº. 1.10 foi deferida a prova pericial, nomeando profissional para a realização da perícia, conforme eventos nº. 179 e 184. O laudo pericial foi colacionado no evento nº. 204. As partes manifestaram-se acerca do laudo e não solicitaram esclarecimentos (eventos nº. 211 e 212). Assim, homologo o laudo pericial do evento nº. 204. Compulsando os autos, verifico que, em que pese a parte autora litigar sob os benefícios da assistências judiciária, no evento nº. 1.15 ela manifestou anuência em arcar com os honorários periciais. No evento nº. 118 sobreveio proposta de honorários, cuja a concordância foi manifestada pelo autor no evento nº. 127. Todavia, não localizei nos autos, nem tampouco no sistema Depox pagamento do valor referente aos honorários da perita. Nesse sentindo, fica o autor intimado a promover o pagamento dos honorários periciais, conforme proposta de evento nº. 118. Juntado o comprovante do pagamento, deverá a Secretaria expedir o alvará, conforme requerido. Por fim, não havendo outras provas a serem produzidas, estando o feito apto a julgamento, declaro encerrada a instrução processual . Intimem-se as partes acerca desta decisão e para que, querendo, apresentem memoriais em 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. NP
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GESNER ROBERTO MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA COELHO SIMOES

OAB: 109004/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2030750-85.2013.8.13.0024/MG AUTOR : GESNER ROBERTO MARQUES ADVOGADO(A) : FABIANA COELHO SIMOES (OAB MG109004) DECISÃO Na decisão do evento nº. 1.10 foi deferida a prova pericial, nomeando profissional para a realização da perícia, conforme eventos nº. 179 e 184. O laudo pericial foi colacionado no evento nº. 204. As partes manifestaram-se acerca do laudo e não solicitaram esclarecimentos (eventos nº. 211 e 212). Assim, homologo o laudo pericial do evento nº. 204. Compulsando os autos, verifico que, em que pese a parte autora litigar sob os benefícios da assistências judiciária, no evento nº. 1.15 ela manifestou anuência em arcar com os honorários periciais. No evento nº. 118 sobreveio proposta de honorários, cuja a concordância foi manifestada pelo autor no evento nº. 127. Todavia, não localizei nos autos, nem tampouco no sistema Depox pagamento do valor referente aos honorários da perita. Nesse sentindo, fica o autor intimado a promover o pagamento dos honorários periciais, conforme proposta de evento nº. 118. Juntado o comprovante do pagamento, deverá a Secretaria expedir o alvará, conforme requerido. Por fim, não havendo outras provas a serem produzidas, estando o feito apto a julgamento, declaro encerrada a instrução processual . Intimem-se as partes acerca desta decisão e para que, querendo, apresentem memoriais em 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. NP