Detalhe do processo

1990135-19.2014.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1990135-19.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: NILSON ANTONIO CABRAL CPF: 070.065.356-20 e outros RÉU: ANTONIO DE MELLO PEREIRA JUNIOR CPF: 540.428.286-04 DECISÃO Analisando os autos, verifico que se trata de ação de indenização por danos materiais e morais, em que os autores alegam terem sofrido prejuízos decorrentes da desvalorização de seu imóvel em razão das construções irregulares realizadas pelo réu no edifício em que residiam. Consta, ainda, que tramitou entre as partes ação de nunciação de obra nova, na qual o réu foi condenado à demolição das construções irregulares. Em sua defesa, o réu não impugna a realização das obras, limitando-se a sustentar a ausência de comprovação dos danos alegadamente suportados pelos autores. Nesse contexto, entendo necessária a complementação da prova pericial, ainda que de forma indireta, mediante análise da documentação e das fotografias constantes dos autos, a fim de apurar as alterações promovidas pelo réu, bem como verificar se tais intervenções repercutiram no imóvel dos autores, especialmente quanto à eventual valorização ou desvalorização de seu valor de mercado, indicando, em caso positivo, a extensão dessa variação. Diante do exposto, intime-se o Digno Perito sobre os esclarecimentos necessários e, também, para que, no prazo de 10 dias, indique se há necessidade de apresentação de novos documentos pelas partes e quais seriam esses documentos. Caso seja necessário, intimem-se as partes para, em 20 dias, apresentá-los. Cumprida a determinação, intime-se o i. perito para complementar o laudo pericial, esclarecendo os pontos acima indicados, no prazo de 30 (vinte) dias. A seguir, digam as partes, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o expert para prestar os esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, retornem-me conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO DE MELLO PEREIRA JUNIOR

T DOMINGOS VIEIRA DE MATOS

Autor LAURITA RODRIGUES DA ROCHA

T NADIA VIEIRA MATOS

Autor NILSON ANTONIO CABRAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO PAULO AYRES PINTO

OAB: 124514/MG

FLAVIA CARVALHAES MOREIRA

OAB: 149056/MG

MARCELO AZZI RABELO

OAB: 93416/MG

HERMAM EUSTAQUIO DA CONCEICAO TEIXEIRA

OAB: 28616/MG

CAMILA APARECIDA STOCKLER SILVA

OAB: 143953/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1990135-19.2014.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: NILSON ANTONIO CABRAL CPF: 070.065.356-20 e outros RÉU: ANTONIO DE MELLO PEREIRA JUNIOR CPF: 540.428.286-04 DECISÃO Analisando os autos, verifico que se trata de ação de indenização por danos materiais e morais, em que os autores alegam terem sofrido prejuízos decorrentes da desvalorização de seu imóvel em razão das construções irregulares realizadas pelo réu no edifício em que residiam. Consta, ainda, que tramitou entre as partes ação de nunciação de obra nova, na qual o réu foi condenado à demolição das construções irregulares. Em sua defesa, o réu não impugna a realização das obras, limitando-se a sustentar a ausência de comprovação dos danos alegadamente suportados pelos autores. Nesse contexto, entendo necessária a complementação da prova pericial, ainda que de forma indireta, mediante análise da documentação e das fotografias constantes dos autos, a fim de apurar as alterações promovidas pelo réu, bem como verificar se tais intervenções repercutiram no imóvel dos autores, especialmente quanto à eventual valorização ou desvalorização de seu valor de mercado, indicando, em caso positivo, a extensão dessa variação. Diante do exposto, intime-se o Digno Perito sobre os esclarecimentos necessários e, também, para que, no prazo de 10 dias, indique se há necessidade de apresentação de novos documentos pelas partes e quais seriam esses documentos. Caso seja necessário, intimem-se as partes para, em 20 dias, apresentá-los. Cumprida a determinação, intime-se o i. perito para complementar o laudo pericial, esclarecendo os pontos acima indicados, no prazo de 30 (vinte) dias. A seguir, digam as partes, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o expert para prestar os esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, retornem-me conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte