Detalhe do processo

1972977-97.2004.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Verifico que o TJMG negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 10448360011, razão pela qual o feito deve prosseguir (ID 10704748194). Tendo em vista a certidão de ID 10616992363, destituo o perito anteriormente nomeado. Providencie-se o sorteio de novo perito médico pelo Sistema AJ. Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de ID 10298072955. I. Mônica SIlveira Vieira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALEX SANDER GONCALVES DA SILVA

Réu MINERACAO MORRO VELHO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR

OAB: 77467/MG

BRUNO CORREA LAMIS

OAB: 80058/MG

LETICIA CHAVES SANTOS

OAB: 225531/MG

FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS

OAB: 202535/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Verifico que o TJMG negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 10448360011, razão pela qual o feito deve prosseguir (ID 10704748194). Tendo em vista a certidão de ID 10616992363, destituo o perito anteriormente nomeado. Providencie-se o sorteio de novo perito médico pelo Sistema AJ. Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de ID 10298072955. I. Mônica SIlveira Vieira Juíza de Direito