1972977-97.2004.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Verifico que o TJMG negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 10448360011, razão pela qual o feito deve prosseguir (ID 10704748194). Tendo em vista a certidão de ID 10616992363, destituo o perito anteriormente nomeado. Providencie-se o sorteio de novo perito médico pelo Sistema AJ. Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de ID 10298072955. I. Mônica SIlveira Vieira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ALEX SANDER GONCALVES DA SILVA
Réu MINERACAO MORRO VELHO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR
OAB: 77467/MG
BRUNO CORREA LAMIS
OAB: 80058/MG
LETICIA CHAVES SANTOS
OAB: 225531/MG
FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS
OAB: 202535/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Verifico que o TJMG negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 10448360011, razão pela qual o feito deve prosseguir (ID 10704748194). Tendo em vista a certidão de ID 10616992363, destituo o perito anteriormente nomeado. Providencie-se o sorteio de novo perito médico pelo Sistema AJ. Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de ID 10298072955. I. Mônica SIlveira Vieira Juíza de Direito