Detalhe do processo

1958932-78.2010.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1958932-78.2010.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: NILZA NEVES DE SOUZA CPF: 959.830.586-49 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação revisional de contrato ajuizada por Nilza Neves de Souza em face de Banco Votorantim S.A. Laudo pericial juntado (ID 10660676252). Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor NILZA NEVES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI

OAB: 75853/MG

GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA

OAB: 96833/MG

MARIA ELISA PERRONE DOS REIS

OAB: 178060/SP

LEONARDO JOSE SANTANA

OAB: 104617/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1958932-78.2010.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: NILZA NEVES DE SOUZA CPF: 959.830.586-49 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação revisional de contrato ajuizada por Nilza Neves de Souza em face de Banco Votorantim S.A. Laudo pericial juntado (ID 10660676252). Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte