1958932-78.2010.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1958932-78.2010.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: NILZA NEVES DE SOUZA CPF: 959.830.586-49 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação revisional de contrato ajuizada por Nilza Neves de Souza em face de Banco Votorantim S.A. Laudo pericial juntado (ID 10660676252). Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor NILZA NEVES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI
OAB: 75853/MG
GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA
OAB: 96833/MG
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
OAB: 178060/SP
LEONARDO JOSE SANTANA
OAB: 104617/MG
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1958932-78.2010.8.13.0024 S CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Pagamento Indevido, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: NILZA NEVES DE SOUZA CPF: 959.830.586-49 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação revisional de contrato ajuizada por Nilza Neves de Souza em face de Banco Votorantim S.A. Laudo pericial juntado (ID 10660676252). Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte