Detalhe do processo

1938458-57.2008.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1938458-57.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BENEDITA DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 808.143.956-00 e outros RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 33.041.062/0001-09 DECISÃO Prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial apresentado (ID 10393576871), nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, por se mostrar claro, coerente e suficiente ao deslinde da controvérsia. Reconheço a validade e a relevância do parecer técnico como parte integrante dos autos e atribuo-lhe a força probatória correspondente. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença, obedecida à ordem de antiguidade. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BENEDITA DE ALMEIDA OLIVEIRA

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 111202/MG

NADIA CALDEIRA GOOD GOD LAGE ALVES

OAB: 55097/MG

MARIO MARCONDES NASCIMENTO

OAB: 7701/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1938458-57.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: BENEDITA DE ALMEIDA OLIVEIRA CPF: 808.143.956-00 e outros RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 33.041.062/0001-09 DECISÃO Prestados os esclarecimentos, homologo o laudo pericial apresentado (ID 10393576871), nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, por se mostrar claro, coerente e suficiente ao deslinde da controvérsia. Reconheço a validade e a relevância do parecer técnico como parte integrante dos autos e atribuo-lhe a força probatória correspondente. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença, obedecida à ordem de antiguidade. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte