Detalhe do processo

1879844-16.2009.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 CM PROCESSO Nº: 1879844-16.2009.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: CMO [Serviços de Saúde] AUTOR: EDSON GOMES FEIJO CPF: 003.561.686-54 e outros RÉU: UNIMED BETIM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 21.047.469/0001-56 e outros DECISÃO O réu Marcelo Alves Leite (ID 10703822563) apresentou manifestação acerca do laudo pericial de ID 10686845130, na qual requereu esclarecimentos pelo perito. Intime-se o perito, Dr. João Paulo Silva Santos Xavier, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados na petição de ID 10703822563, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Apresentados os esclarecimentos, expeça-se, desde já, alvará judicial em favor do perito para levantamento do valor restante dos honorários (50%), utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID 10384308280. Após a juntada dos esclarecimentos, intime-se as partes, via ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as diligências, e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento final ou julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MARTINS FARIA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALISSANDRA GOMES FEIJO ROCHA

Autor BRAULIO GOMES FEIJO FILHO

Autor DELMARLI DA CONCEICAO GOMES FEIJO

Autor EDSON GOMES FEIJO

Réu MARCELO ALVES LEITE

Autor NILENE GOMES FEIJO

Réu UNIMED BETIM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AURO CALDEIRA VALADARES

OAB: 50685/MG

FRANCISCO GILMAR DE MIRANDA GAUDERETO

OAB: 50784/MG

JOAO PAULO MORAIS ROQUINI

OAB: 237696/MG

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 80788/MG

FERNANDO MITRAUD RUAS

OAB: 50790/MG

CLAUDIO RUAS PINTO

OAB: 100475/MG

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG

LILIANE NETO BARROSO

OAB: 48885/MG

HUGO SERGIO GOMES DOS SANTOS

OAB: 88017/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 CM PROCESSO Nº: 1879844-16.2009.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: CMO [Serviços de Saúde] AUTOR: EDSON GOMES FEIJO CPF: 003.561.686-54 e outros RÉU: UNIMED BETIM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 21.047.469/0001-56 e outros DECISÃO O réu Marcelo Alves Leite (ID 10703822563) apresentou manifestação acerca do laudo pericial de ID 10686845130, na qual requereu esclarecimentos pelo perito. Intime-se o perito, Dr. João Paulo Silva Santos Xavier, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados na petição de ID 10703822563, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Apresentados os esclarecimentos, expeça-se, desde já, alvará judicial em favor do perito para levantamento do valor restante dos honorários (50%), utilizando-se os dados bancários indicados na petição de ID 10384308280. Após a juntada dos esclarecimentos, intime-se as partes, via ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as diligências, e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento final ou julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MARTINS FARIA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim