Detalhe do processo

1846702-40.2003.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900pm PROCESSO Nº: 1846702-40.2003.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Evicção ou Vicio Redibitório, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA ARZELINA VIVAS DE ANDRADE OLIVEIRA e outros RÉU: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante do substabelecimento sem reserva de poderes apresentado no id 10661910811, à Secretaria Judicial para excluir a representação da advogada Diovana Henrique Bastos de Souza junto ao sistema Pje. Após, incluir o advogado Daniel Henrique Saldanha Cavalcante junto ao sistema. 2. Realizadas novas tentativas de intimação do i. perito, inclusive pessoalmente, vejo que restaram infrutíferas, conforme registrado nos autos (decurso de prazo eletrônico no dia 05/08/2025 e não localização pessoal no id 10604355239). Sendo assim, destituo do encargo o perito nomeado. Promova-se o cancelamento da nomeação junto ao Sistema AJ. Oficie-se à corporação profissional do perito ora destituído para providências administrativas que entender necessárias, conforme comando trazido pelo §1º do art. 468 do CPC, bem como à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 3. Da análise detida dos autos, vejo que os últimos esclarecimentos prestados pelo expert destituído foram aqueles de id 9723383853. A parte executada concordou com o laudo pericial em id 9880675524, enquanto a parte exequente requereu adequações em id 9881854932. Subsistindo controvérsia, veio aos autos o despacho de id 10240601998, que definiu parâmetros para a adequação dos cálculos. Dessa feita, diante do longo período de tramitação do feito, estando os cálculos preexistentes, necessitando apenas de adequações já definidas, a fim de buscar o término da fase executória, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para auxílio, adequação e atualização dos cálculos apresentados pelo perito destituído com a observância do fixado no id 10240601998. Com a resposta, dê-se vistas às partes para manifestação em 15 dias. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ARZELINA VIVAS DE ANDRADE OLIVEIRA

Réu MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

Autor VINICIUS SEBASTIAO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL HENRIQUE SALDANHA CAVALCANTE

OAB: 70829/RS

NICOLLE ANTONIETTA GUSMAO FERNANDES

OAB: 128750/MG

ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA

OAB: 80055/MG

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

ITATIAN CANDIDO DE MORAES JUNIOR

OAB: 80973/MG

FELIPE AUGUSTO GOMES DE GOUVEIA

OAB: 128374/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900pm PROCESSO Nº: 1846702-40.2003.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Evicção ou Vicio Redibitório, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA ARZELINA VIVAS DE ANDRADE OLIVEIRA e outros RÉU: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante do substabelecimento sem reserva de poderes apresentado no id 10661910811, à Secretaria Judicial para excluir a representação da advogada Diovana Henrique Bastos de Souza junto ao sistema Pje. Após, incluir o advogado Daniel Henrique Saldanha Cavalcante junto ao sistema. 2. Realizadas novas tentativas de intimação do i. perito, inclusive pessoalmente, vejo que restaram infrutíferas, conforme registrado nos autos (decurso de prazo eletrônico no dia 05/08/2025 e não localização pessoal no id 10604355239). Sendo assim, destituo do encargo o perito nomeado. Promova-se o cancelamento da nomeação junto ao Sistema AJ. Oficie-se à corporação profissional do perito ora destituído para providências administrativas que entender necessárias, conforme comando trazido pelo §1º do art. 468 do CPC, bem como à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 3. Da análise detida dos autos, vejo que os últimos esclarecimentos prestados pelo expert destituído foram aqueles de id 9723383853. A parte executada concordou com o laudo pericial em id 9880675524, enquanto a parte exequente requereu adequações em id 9881854932. Subsistindo controvérsia, veio aos autos o despacho de id 10240601998, que definiu parâmetros para a adequação dos cálculos. Dessa feita, diante do longo período de tramitação do feito, estando os cálculos preexistentes, necessitando apenas de adequações já definidas, a fim de buscar o término da fase executória, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para auxílio, adequação e atualização dos cálculos apresentados pelo perito destituído com a observância do fixado no id 10240601998. Com a resposta, dê-se vistas às partes para manifestação em 15 dias. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível