1789333-57.2026.8.13.0000
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- TJMG - 5ª CÂMARA CÍVEL
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Agravante(s) - JANDERSON WELBERT DE ANDRADE RESENDE; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - MARIA ALICE OLIVEIRA DE FREITAS MATTOS.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE MINAS GERAIS
Autor JANDERSON WELBERT DE ANDRADE RESENDE
Réu SUPERINTENDENTE CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ALICE OLIVEIRA DE FREITAS MATTOS
OAB: 183529/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Agravante(s) - JANDERSON WELBERT DE ANDRADE RESENDE; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - MARIA ALICE OLIVEIRA DE FREITAS MATTOS.