Detalhe do processo

1789333-57.2026.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
TJMG - 5ª CÂMARA CÍVEL
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Agravante(s) - JANDERSON WELBERT DE ANDRADE RESENDE; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - MARIA ALICE OLIVEIRA DE FREITAS MATTOS.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE MINAS GERAIS

Autor JANDERSON WELBERT DE ANDRADE RESENDE

Réu SUPERINTENDENTE CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ALICE OLIVEIRA DE FREITAS MATTOS

OAB: 183529/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Agravante(s) - JANDERSON WELBERT DE ANDRADE RESENDE; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; SUPERINTENDENTE CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - MARIA ALICE OLIVEIRA DE FREITAS MATTOS.