Detalhe do processo

1773109-31.2010.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1773109-31.2010.8.13.0024/MG RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB MG152278) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO Vistos, etc. T Em atenção à petição apresentada pelo réu BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A em evento 144, DOC2 , na qual se requer a remessa genérica dos autos ao Perito do Juízo para manifestação sobre o laudo de impugnação elaborado por seu assistente técnico, INDEFIRO , por ora, a remessa dos autos ao expert . Ressalte-se que cumpre às partes formular quesitos complementares ou apontar de forma clara, objetiva e específica quais pontos ou divergências pontuais do laudo pericial oficial necessitam de esclarecimento pelo Perito (art. 477, § 3º, do CPC). Não cabe ao Juízo intimar o perito judicial para se manifestar de forma ampla ou genérica sobre parecer emitido por assistente técnico da parte, sob pena de tumulto processual e dilação indevida dos trabalhos periciais. Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique de forma clara, pontual e específica quais são os quesitos complementares ou os pontos controvertidos do laudo oficial que demandam esclarecimento por parte do Perito do Juízo, vedada a mera remessa genérica do parecer do assistente técnico. Prestados os esclarecimentos e formulados os quesitos específicos pela parte ré, venham os autos conclusos para deliberação quanto à remessa ao Perito. P. R. I. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 91567/MG

RAFAEL CININI DIAS COSTA

OAB: 152278/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1773109-31.2010.8.13.0024/MG RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB MG152278) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO Vistos, etc. T Em atenção à petição apresentada pelo réu BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A em evento 144, DOC2 , na qual se requer a remessa genérica dos autos ao Perito do Juízo para manifestação sobre o laudo de impugnação elaborado por seu assistente técnico, INDEFIRO , por ora, a remessa dos autos ao expert . Ressalte-se que cumpre às partes formular quesitos complementares ou apontar de forma clara, objetiva e específica quais pontos ou divergências pontuais do laudo pericial oficial necessitam de esclarecimento pelo Perito (art. 477, § 3º, do CPC). Não cabe ao Juízo intimar o perito judicial para se manifestar de forma ampla ou genérica sobre parecer emitido por assistente técnico da parte, sob pena de tumulto processual e dilação indevida dos trabalhos periciais. Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique de forma clara, pontual e específica quais são os quesitos complementares ou os pontos controvertidos do laudo oficial que demandam esclarecimento por parte do Perito do Juízo, vedada a mera remessa genérica do parecer do assistente técnico. Prestados os esclarecimentos e formulados os quesitos específicos pela parte ré, venham os autos conclusos para deliberação quanto à remessa ao Perito. P. R. I. Cumpra-se.