1740896-64.2013.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1740896-64.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: DOSCINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA CPF: 26.240.358/0001-85 RÉU: JEANE DARC BERNARDO CPF: 311.387.136-00 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de resolução contratual c/c reintegração de posse c/c indenização por perdas e danos ajuizada por DOSCINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em face de JEANE DARC BERNARDO. Custas inicias quitadas, conforme ID 9463427594. Contestação apresentada no ID 9463427695. Impugnação à contestação apresentada no ID 9463428095. Proferida decisão de saneamento no ID 9733192751. Deferida a prova pericial, tendo sido apresentado laudo pericial no ID 9785453176. As partes pugnaram pela suspensão do processo para tratativas de acordo, o que foi deferido, conforme ID 10437655431. A ré apresentou proposta de acordo no ID 10669598549. Em manifestação de ID 10709251313 a parte autora requereu a concessão de prazo de 60 dias para exame da proposta apresentada. DECIDO. Indefiro o pedido de concessão do prazo de 60 (sessenta) dias formulado pela parte autora no ID 10709251313. Registre-se que o feito já se encontra suspenso desde abril de 2025 para tratativas de autocomposição sem a apresentação de minuta definitiva, não se justificando a manutenção do processo paralisado indefinidamente em cartório. Diante da preclusão da prova pericial já acostada ao ID 9785453176 e do esgotamento das diligências instrutórias, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOSCINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA
Réu JEANE DARC BERNARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA ALMEIDA DE ANDRADE
OAB: 53561/MG
LUIZ ROBERTO FREIRE PIMENTEL
OAB: 50062/MG
RAFAEL MATHEUS LIMA PAIVA
OAB: 161482/MG
JEANE DARC BERNARDO
OAB: 38664/MG
ALISSON DE BARCELOS COURA FERREIRA
OAB: 138874/MG
RODRIGO FRANCISQUINI GONCALVES SANTOS
OAB: 107790/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1740896-64.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: DOSCINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA CPF: 26.240.358/0001-85 RÉU: JEANE DARC BERNARDO CPF: 311.387.136-00 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de resolução contratual c/c reintegração de posse c/c indenização por perdas e danos ajuizada por DOSCINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em face de JEANE DARC BERNARDO. Custas inicias quitadas, conforme ID 9463427594. Contestação apresentada no ID 9463427695. Impugnação à contestação apresentada no ID 9463428095. Proferida decisão de saneamento no ID 9733192751. Deferida a prova pericial, tendo sido apresentado laudo pericial no ID 9785453176. As partes pugnaram pela suspensão do processo para tratativas de acordo, o que foi deferido, conforme ID 10437655431. A ré apresentou proposta de acordo no ID 10669598549. Em manifestação de ID 10709251313 a parte autora requereu a concessão de prazo de 60 dias para exame da proposta apresentada. DECIDO. Indefiro o pedido de concessão do prazo de 60 (sessenta) dias formulado pela parte autora no ID 10709251313. Registre-se que o feito já se encontra suspenso desde abril de 2025 para tratativas de autocomposição sem a apresentação de minuta definitiva, não se justificando a manutenção do processo paralisado indefinidamente em cartório. Diante da preclusão da prova pericial já acostada ao ID 9785453176 e do esgotamento das diligências instrutórias, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus memoriais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte