Detalhe do processo

1656209-57.2013.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1656209-57.2013.8.13.0024/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A RÉU : MANGANES NAZARENO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA MACHADO FEDERICO (OAB MG124186) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BOUCHERVILLE BORGES (OAB MG093729) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR DE CARVALHO (OAB MG139308) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA MATILDE RESENDE ROSA (OAB MG192165) ADVOGADO(A) : LUANA DAMARES DA SILVA RIBEIRO (OAB MG201486) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial ( evento 59, LAUDOPERICIA1 ) e seu complemento ( evento 76, LAUDOPERICIA1 ), cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no Evento 59 e 76 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais , no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias , iniciando-se pela parte Embargante e, em seguida, pela parte Embargada. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Réu MANGANES NAZARENO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CRISTINA MACHADO FEDERICO

OAB: 124186/MG

LUANA DAMARES DA SILVA RIBEIRO

OAB: 201486/MG

IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA

OAB: 168290/MG

CAIO CESAR DE CARVALHO

OAB: 139308/MG

MARCO ANTONIO DE BOUCHERVILLE BORGES

OAB: 93729/MG

ALEXSANDRA MATILDE RESENDE ROSA

OAB: 192165/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1656209-57.2013.8.13.0024/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A RÉU : MANGANES NAZARENO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA MACHADO FEDERICO (OAB MG124186) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DE BOUCHERVILLE BORGES (OAB MG093729) ADVOGADO(A) : CAIO CESAR DE CARVALHO (OAB MG139308) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRA MATILDE RESENDE ROSA (OAB MG192165) ADVOGADO(A) : LUANA DAMARES DA SILVA RIBEIRO (OAB MG201486) DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial ( evento 59, LAUDOPERICIA1 ) e seu complemento ( evento 76, LAUDOPERICIA1 ), cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no Evento 59 e 76 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais por memoriais , no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias , iniciando-se pela parte Embargante e, em seguida, pela parte Embargada. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações finais, volvam-me os autos conclusos para julgamento, nos termos do art. 12 do CPC. P.I.C.