Detalhe do processo

1624256-75.2013.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 1624256-75.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MULTIPLICA TELECOM REPRESENTACOES LTDA. - EPP CPF: 08.451.099/0001-50 RÉU: ALGAR MULTIMIDIA S/A CPF: 04.622.116/0001-13 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual, após sucessivas nomeações, o perito Gabriel Araújo Marques Ferreira aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no ID 10617711539. A parte exequente (autora) manifestou ciência e concordância tácita (ID 10625309259). A parte executada (rés), por sua vez, impugnou o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), reputando-o excessivo e desproporcional à complexidade da causa e ao valor em disputa (ID 10625923815). Intimado, o Sr. Perito ratificou sua proposta, justificando-a com base na estimativa de 50 horas técnicas para a análise minuciosa do processo e elaboração dos cálculos, ressaltando que o valor por hora (R$ 180,00) está consideravelmente abaixo da tabela de referência da ASPEJUDI-MG (ID 10641011832). Decido. A controvérsia a ser dirimida pela perícia, embora decorrente de cálculos aritméticos, envolve a análise de um período contratual extenso, a aplicação de diferentes bases de cálculo para as indenizações (bruto x líquido, meses específicos), além da incidência de juros, correção monetária e honorários sobre o resultado, e a posterior amortização de valor já depositado. Tais elementos conferem, de fato, complexidade ao trabalho a ser executado. O perito detalhou em seu plano de trabalho as etapas necessárias, que incluem análise processual, tabulação de dados,aplicação dos consectários legais e resposta fundamentada aos quesitos das partes (ID 10362346947 e 10388631615). A impugnação da parte executada é genérica e não apresenta elementos técnicos que desconstituam a estimativa de horas ou o valor proposto pelo expert, que, por sua vez, justificou sua proposta de forma pormenorizada. Assim, considerando a responsabilidade, a complexidade e o tempo estimado para a conclusão do laudo, tenho como razoável e proporcional o valor proposto. Ante o exposto: HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 10617711539, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Conforme decisão de ID 10296601241 e o entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), o ônus do pagamento recai sobre a parte executada. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários ora homologados. Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor em favor do Sr. Perito, que deverá ser intimado para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação para início dos trabalhos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juíza de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALGAR CELULAR S/A

Réu ALGAR MULTIMIDIA S/A

Réu ALGAR TELECOM S/A

Autor MULTIPLICA TELECOM REPRESENTACOES LTDA. - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR NUNES MESQUITA

OAB: 97471/MG

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 111202/MG

RAYANNE OLIVEIRA NASCIMENTO

OAB: 159804/MG

WENDELL VINICIUS DOS SANTOS

OAB: 211703/MG

MARCIO LUIS CAIAFA DE ARANTES

OAB: 106600/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 1624256-75.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MULTIPLICA TELECOM REPRESENTACOES LTDA. - EPP CPF: 08.451.099/0001-50 RÉU: ALGAR MULTIMIDIA S/A CPF: 04.622.116/0001-13 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual, após sucessivas nomeações, o perito Gabriel Araújo Marques Ferreira aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no ID 10617711539. A parte exequente (autora) manifestou ciência e concordância tácita (ID 10625309259). A parte executada (rés), por sua vez, impugnou o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), reputando-o excessivo e desproporcional à complexidade da causa e ao valor em disputa (ID 10625923815). Intimado, o Sr. Perito ratificou sua proposta, justificando-a com base na estimativa de 50 horas técnicas para a análise minuciosa do processo e elaboração dos cálculos, ressaltando que o valor por hora (R$ 180,00) está consideravelmente abaixo da tabela de referência da ASPEJUDI-MG (ID 10641011832). Decido. A controvérsia a ser dirimida pela perícia, embora decorrente de cálculos aritméticos, envolve a análise de um período contratual extenso, a aplicação de diferentes bases de cálculo para as indenizações (bruto x líquido, meses específicos), além da incidência de juros, correção monetária e honorários sobre o resultado, e a posterior amortização de valor já depositado. Tais elementos conferem, de fato, complexidade ao trabalho a ser executado. O perito detalhou em seu plano de trabalho as etapas necessárias, que incluem análise processual, tabulação de dados,aplicação dos consectários legais e resposta fundamentada aos quesitos das partes (ID 10362346947 e 10388631615). A impugnação da parte executada é genérica e não apresenta elementos técnicos que desconstituam a estimativa de horas ou o valor proposto pelo expert, que, por sua vez, justificou sua proposta de forma pormenorizada. Assim, considerando a responsabilidade, a complexidade e o tempo estimado para a conclusão do laudo, tenho como razoável e proporcional o valor proposto. Ante o exposto: HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 10617711539, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Conforme decisão de ID 10296601241 e o entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), o ônus do pagamento recai sobre a parte executada. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários ora homologados. Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor em favor do Sr. Perito, que deverá ser intimado para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação para início dos trabalhos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juíza de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte