Detalhe do processo

1583066-71.2025.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1583066-71.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - CLAYTON DA SILVA GONÇALVES - Oficie-se à Delegacia de origem para que a Autoridade Policial forneça ao Instituto de Criminalística as credenciais de acesso ao aparelho celular do acusado Clayton da Silva Gonçalves, a fim de viabilizar a extração e a degravação das conversas armazenadas no dispositivo. Classifico o mandado como URGENTE, vez que este juízo, aguarda, na fase do art 402 do CPP, há mais de um mês, a juntada aos autos do laudo pericial realizado no aparelho celular e as degravações das conversas Int. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAYTON DA SILVA GONÇALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILTON TOZETTO

OAB: 128361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1583066-71.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - CLAYTON DA SILVA GONÇALVES - Oficie-se à Delegacia de origem para que a Autoridade Policial forneça ao Instituto de Criminalística as credenciais de acesso ao aparelho celular do acusado Clayton da Silva Gonçalves, a fim de viabilizar a extração e a degravação das conversas armazenadas no dispositivo. Classifico o mandado como URGENTE, vez que este juízo, aguarda, na fase do art 402 do CPP, há mais de um mês, a juntada aos autos do laudo pericial realizado no aparelho celular e as degravações das conversas Int. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)