1583066-71.2025.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1583066-71.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - CLAYTON DA SILVA GONÇALVES - Oficie-se à Delegacia de origem para que a Autoridade Policial forneça ao Instituto de Criminalística as credenciais de acesso ao aparelho celular do acusado Clayton da Silva Gonçalves, a fim de viabilizar a extração e a degravação das conversas armazenadas no dispositivo. Classifico o mandado como URGENTE, vez que este juízo, aguarda, na fase do art 402 do CPP, há mais de um mês, a juntada aos autos do laudo pericial realizado no aparelho celular e as degravações das conversas Int. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAYTON DA SILVA GONÇALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HILTON TOZETTO
OAB: 128361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1583066-71.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - CLAYTON DA SILVA GONÇALVES - Oficie-se à Delegacia de origem para que a Autoridade Policial forneça ao Instituto de Criminalística as credenciais de acesso ao aparelho celular do acusado Clayton da Silva Gonçalves, a fim de viabilizar a extração e a degravação das conversas armazenadas no dispositivo. Classifico o mandado como URGENTE, vez que este juízo, aguarda, na fase do art 402 do CPP, há mais de um mês, a juntada aos autos do laudo pericial realizado no aparelho celular e as degravações das conversas Int. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)