1582263-88.2025.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1582263-88.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - D.B.S. - R.A.O. - - P.A.F. - - Y.T. - - C.A.O. - - W.V. - - I.P.R.V. - DECISÃO Processo Digital nº: 1582263-88.2025.8.26.0050 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Autor: Justiça Pública Réu: D.B.S. Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Em atenção ao ofício de fls. 693-695, verifico que as providências determinadas nos itens 01, 02 e 03 da decisão de 07/07/2026 (fls. 680-681) foram cumpridas. Contudo, o médico indicado pela família do réu D.B.S. (Dr. Edivaldo Aquilino Sacramento Lobato - CRM/SP nº 57817) não possui a especialidade necessária para acompanhamento do acusado, pois trata-se de um médico clínico. Assim sendo, no ofício de fls. 693-695, o Ilustríssimo Chefe de Departamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté/SP solicita esclarecimentos deste Juízo acerca do procedimento a ser adotado no presente caso, diante da ausência de especialidade médica necessária, conforme apontado acima. Desta forma, determino o seguinte: 1-) Intime-se a Defesa do réu D.B.S. para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à essa questão da ausência de especialidade médica necessária. 2-) Após a juntada da petição da Defesa do réu D.B.S. nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 3-) Aguarde-se a juntada das respostas aos quesitos complementares ao laudo pericial de insanidade mental, a ser realizada pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), nos autos do processo em apenso nº 0010088-24.2025.8.26.0228 (incidente de insanidade mental). 4-) Com o cumprimento da providência descrita no item 03 acima, dê-se ciência às partes. 5-) Ao final, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais. 6-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 30 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB 322289/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.B.S.
Autor J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL
OAB: 322289/SP
DANIEL ALBERTO CASAGRANDE
OAB: 172733/SP
GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS
OAB: 469455/SP
LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE
OAB: 221673/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1582263-88.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - D.B.S. - R.A.O. - - P.A.F. - - Y.T. - - C.A.O. - - W.V. - - I.P.R.V. - DECISÃO Processo Digital nº: 1582263-88.2025.8.26.0050 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Autor: Justiça Pública Réu: D.B.S. Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Em atenção ao ofício de fls. 693-695, verifico que as providências determinadas nos itens 01, 02 e 03 da decisão de 07/07/2026 (fls. 680-681) foram cumpridas. Contudo, o médico indicado pela família do réu D.B.S. (Dr. Edivaldo Aquilino Sacramento Lobato - CRM/SP nº 57817) não possui a especialidade necessária para acompanhamento do acusado, pois trata-se de um médico clínico. Assim sendo, no ofício de fls. 693-695, o Ilustríssimo Chefe de Departamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté/SP solicita esclarecimentos deste Juízo acerca do procedimento a ser adotado no presente caso, diante da ausência de especialidade médica necessária, conforme apontado acima. Desta forma, determino o seguinte: 1-) Intime-se a Defesa do réu D.B.S. para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à essa questão da ausência de especialidade médica necessária. 2-) Após a juntada da petição da Defesa do réu D.B.S. nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 3-) Aguarde-se a juntada das respostas aos quesitos complementares ao laudo pericial de insanidade mental, a ser realizada pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), nos autos do processo em apenso nº 0010088-24.2025.8.26.0228 (incidente de insanidade mental). 4-) Com o cumprimento da providência descrita no item 03 acima, dê-se ciência às partes. 5-) Ao final, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais. 6-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 30 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB 322289/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP)