1545372-83.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1545372-83.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS ALVES DE HOLANDA - - IGOR DOS SANTOS ESPELHO RODELA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual rejeição da denúncia, designo audiência remota de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h30min. Link: https://teams.microsoft.com/meet/263901848652465?p=CkPvvVq9KT3CaSGfM1 2) Notifiquem-se, citem-se e intimem-se os acusados, por meio de mandado, para que apresentem a defesa prévia, na forma do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, e participem da audiência supracitada. Caso os acusados não possuam advogado, desde logo lhes nomeio a Defensoria Pública, em cumprimento ao comando do artigo 263, caput, do Código de Processo Penal. 3) Requisite-se a apresentação dos acusados Lucas Alves de Holanda (CPF nº 431.507.928-60, filho de Giovana Alves Pires e Cláudio Claudino de Holanda) e Igor dos Santos Espelho Rodela (CPF nº 498.295.928-55, filho de Andreia dos Santos Espelho Rodela e Aguinaldo da Silva Rodela) ao diretor do estabelecimento prisional. Servirá a presente decisão como ofício. 4) Requisite-se a apresentação dos policiais civis Carlos Eduardo Ferreira (RG nº 44.289.666 SP) e Itamar Couto Ramos (RG nº 23.486.874 SP) aos seus superiores hierárquicos. Servirá a presente decisão como ofício 5) Registre-se que poderão ser dirimidas as dúvidas sobre a realização do ato por contato telefônico - (11) 2868-7128 - ou mensagem eletrônica para os e-mails ramaral1@tjsp.jus.br ou jonathana@tjsp.jus.br. 6) Juntem-se aos autos o laudo pericial toxicológico definitivo e o laudo pericial dos telefones celulares apreendidos (fl. 36), utilizando-se, preferencialmente, o portal da 2ª Via de Laudos Periciais da Polícia Científica. 7) Em cumprimento ao determinado no artigo 3º-C, § 2º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva imposta aos acusados, visto que os seus pressupostos subsistem íntegros e contemporâneos. 8) Coloquem-se os autos na fila de acompanhamento de preventiva decretada. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, devolva-se o processo à conclusão. 9) Anotem-se as tarjas processuais necessárias. 10) Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGOR DOS SANTOS ESPELHO RODELA
Réu LUCAS ALVES DE HOLANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ DE MACEDO
OAB: 477970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1545372-83.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS ALVES DE HOLANDA - - IGOR DOS SANTOS ESPELHO RODELA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual rejeição da denúncia, designo audiência remota de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h30min. Link: https://teams.microsoft.com/meet/263901848652465?p=CkPvvVq9KT3CaSGfM1 2) Notifiquem-se, citem-se e intimem-se os acusados, por meio de mandado, para que apresentem a defesa prévia, na forma do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, e participem da audiência supracitada. Caso os acusados não possuam advogado, desde logo lhes nomeio a Defensoria Pública, em cumprimento ao comando do artigo 263, caput, do Código de Processo Penal. 3) Requisite-se a apresentação dos acusados Lucas Alves de Holanda (CPF nº 431.507.928-60, filho de Giovana Alves Pires e Cláudio Claudino de Holanda) e Igor dos Santos Espelho Rodela (CPF nº 498.295.928-55, filho de Andreia dos Santos Espelho Rodela e Aguinaldo da Silva Rodela) ao diretor do estabelecimento prisional. Servirá a presente decisão como ofício. 4) Requisite-se a apresentação dos policiais civis Carlos Eduardo Ferreira (RG nº 44.289.666 SP) e Itamar Couto Ramos (RG nº 23.486.874 SP) aos seus superiores hierárquicos. Servirá a presente decisão como ofício 5) Registre-se que poderão ser dirimidas as dúvidas sobre a realização do ato por contato telefônico - (11) 2868-7128 - ou mensagem eletrônica para os e-mails ramaral1@tjsp.jus.br ou jonathana@tjsp.jus.br. 6) Juntem-se aos autos o laudo pericial toxicológico definitivo e o laudo pericial dos telefones celulares apreendidos (fl. 36), utilizando-se, preferencialmente, o portal da 2ª Via de Laudos Periciais da Polícia Científica. 7) Em cumprimento ao determinado no artigo 3º-C, § 2º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva imposta aos acusados, visto que os seus pressupostos subsistem íntegros e contemporâneos. 8) Coloquem-se os autos na fila de acompanhamento de preventiva decretada. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, devolva-se o processo à conclusão. 9) Anotem-se as tarjas processuais necessárias. 10) Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)