1545176-16.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1545176-16.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SOUZA BALENÇUELA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual rejeição da denúncia, designo audiência remota de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, para o dia 22 de setembro de 2026, às 15h00. Link: https://teams.microsoft.com/meet/246046514030392?p=4uNMBB9Cmcm0vix8R0 2) Notifiquem-se, citem-se e intimem-se os acusados, por meio de mandado, para que apresentem a defesa prévia, na forma do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, e participem da audiência supracitada. Caso os acusados não possuam advogado, desde logo lhes nomeio a Defensoria Pública, em cumprimento ao comando do artigo 263, caput, do Código de Processo Penal. 3) Requisite-se a apresentação dos acusados Gustavo Souza Balençuela (CPF nº 538.798.858-50, filho de Luciane Alexandrina de Souza e Vagner Balençuela) e Iuri Daniel Siqueira dos Santos (CPF nº 509.570.068-96, filho de Marileide Alves de Siqueira e Daniel Alves dos Santos) ao diretor do estabelecimento prisional. Servirá a presente decisão como ofício. 4) Requisite-se a apresentação dos policiais militares Maicon Augusto Carlos (CPF nº 285.263.148-23) e Leonardo Marvila da Silva (RG nº 29.792.430-0 RJ) aos seus superiores hierárquicos. Servirá a presente decisão como ofício 5) Registre-se que poderão ser dirimidas as dúvidas sobre a realização do ato por contato telefônico - (11) 2868-7128 - ou mensagem eletrônica para os e-mails ramaral1@tjsp.jus.br ou jonathana@tjsp.jus.br. 6) Junte-se o laudo pericial toxicológico definitivo, utilizando-se, preferencialmente, o portal da 2ª Via de Laudos Periciais da Polícia Científica. 7) Encaminhe-se a presente decisão ao Centro de Operações da Policia Militar, anexando-se cópia do boletim de ocorrência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilize eventuais gravações das câmeras corporais dos militares responsáveis pela prisão em flagrante. 8) Em cumprimento ao determinado no artigo 3º-C, § 2º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva imposta aos acusados, visto que os seus pressupostos subsistem íntegros e contemporâneos. 9) Coloquem-se os autos na fila de acompanhamento de preventiva decretada. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, devolva-se o processo à conclusão. 10) Anotem-se as tarjas processuais necessárias. 11) Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUSTAVO SOUZA BALENÇUELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB: 327671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1545176-16.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SOUZA BALENÇUELA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual rejeição da denúncia, designo audiência remota de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, para o dia 22 de setembro de 2026, às 15h00. Link: https://teams.microsoft.com/meet/246046514030392?p=4uNMBB9Cmcm0vix8R0 2) Notifiquem-se, citem-se e intimem-se os acusados, por meio de mandado, para que apresentem a defesa prévia, na forma do artigo 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, e participem da audiência supracitada. Caso os acusados não possuam advogado, desde logo lhes nomeio a Defensoria Pública, em cumprimento ao comando do artigo 263, caput, do Código de Processo Penal. 3) Requisite-se a apresentação dos acusados Gustavo Souza Balençuela (CPF nº 538.798.858-50, filho de Luciane Alexandrina de Souza e Vagner Balençuela) e Iuri Daniel Siqueira dos Santos (CPF nº 509.570.068-96, filho de Marileide Alves de Siqueira e Daniel Alves dos Santos) ao diretor do estabelecimento prisional. Servirá a presente decisão como ofício. 4) Requisite-se a apresentação dos policiais militares Maicon Augusto Carlos (CPF nº 285.263.148-23) e Leonardo Marvila da Silva (RG nº 29.792.430-0 RJ) aos seus superiores hierárquicos. Servirá a presente decisão como ofício 5) Registre-se que poderão ser dirimidas as dúvidas sobre a realização do ato por contato telefônico - (11) 2868-7128 - ou mensagem eletrônica para os e-mails ramaral1@tjsp.jus.br ou jonathana@tjsp.jus.br. 6) Junte-se o laudo pericial toxicológico definitivo, utilizando-se, preferencialmente, o portal da 2ª Via de Laudos Periciais da Polícia Científica. 7) Encaminhe-se a presente decisão ao Centro de Operações da Policia Militar, anexando-se cópia do boletim de ocorrência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilize eventuais gravações das câmeras corporais dos militares responsáveis pela prisão em flagrante. 8) Em cumprimento ao determinado no artigo 3º-C, § 2º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva imposta aos acusados, visto que os seus pressupostos subsistem íntegros e contemporâneos. 9) Coloquem-se os autos na fila de acompanhamento de preventiva decretada. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, devolva-se o processo à conclusão. 10) Anotem-se as tarjas processuais necessárias. 11) Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP)