Detalhe do processo

1544415-82.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1544415-82.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GILMAR ASCENDINO DE ANDRADE - Vistos. Em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria. Não é caso de rejeição liminar, portanto recebo a denuncia. Comunique-se o I.I.R.G.D. Cite-se para resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, consignando no mandado de citação que, caso a pessoa citada não tenha condições financeiras para constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, sem prejuízo, de, a qualquer tempo, ser constituir defensor de sua escolha. Consigne o senhor Oficial de Justiça a manifestação, desde logo, a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. Decorrido o prazo, sem resposta, certifique o decurso e abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, procedendo-se da mesma forma caso o(a) ré(u) informe que não tem condições financeiras de constituir Defensor. Com a Resposta à Acusação, tornem conclusos. Não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP. Requisitem-se as certidões de objeto e pé do Juízo das Execuções Criminais. Cobre-se o laudo químico-toxicológico. Defiro a incineração da droga apreendida, na forma do artigo 524 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com reserva de amostra suficiente para exame pericial e, pelo menos, mais duas contraprovas. No mais, corrija-se, a z. Secretaria, o cadastro do processo no sistema SAJ, removendo-se as anotações do documento de origem em duplicidade. Intime-se. - ADV: DAIANE DO NASCIMENTO MAGALHÃES (OAB 490410/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu GILMAR ASCENDINO DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE DO NASCIMENTO MAGALHÃES

OAB: 490410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1544415-82.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GILMAR ASCENDINO DE ANDRADE - Vistos. Em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que as provas que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria. Não é caso de rejeição liminar, portanto recebo a denuncia. Comunique-se o I.I.R.G.D. Cite-se para resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, consignando no mandado de citação que, caso a pessoa citada não tenha condições financeiras para constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, sem prejuízo, de, a qualquer tempo, ser constituir defensor de sua escolha. Consigne o senhor Oficial de Justiça a manifestação, desde logo, a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. Decorrido o prazo, sem resposta, certifique o decurso e abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, procedendo-se da mesma forma caso o(a) ré(u) informe que não tem condições financeiras de constituir Defensor. Com a Resposta à Acusação, tornem conclusos. Não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP. Requisitem-se as certidões de objeto e pé do Juízo das Execuções Criminais. Cobre-se o laudo químico-toxicológico. Defiro a incineração da droga apreendida, na forma do artigo 524 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com reserva de amostra suficiente para exame pericial e, pelo menos, mais duas contraprovas. No mais, corrija-se, a z. Secretaria, o cadastro do processo no sistema SAJ, removendo-se as anotações do documento de origem em duplicidade. Intime-se. - ADV: DAIANE DO NASCIMENTO MAGALHÃES (OAB 490410/SP)