Detalhe do processo

1544370-78.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1544370-78.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRIAN ROCHA DA SILVA - Havendo indícios da existência do crime, bem como de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada. Verifique a serventia se o réu(s) tem número de CPF, anotando-se no cadastro dos autos. Em caso negativo, oficie-se a Receita Federal para a expedição do documento. Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Providencie-se a juntada do laudo pericial da motocicleta apreendida e da arma de fogo. Cite(m)-se o(a,s) ré(u,s) para que, em 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião que deverá(ão), também, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Se o caso, deverá ser indagado do(a,s) ré(u,s) se possui(em) condições para constituir advogado ou deverá ser nomeado um defensor público. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, determino a expedição de mandado de citação, em mais de um endereço, de forma concomitante. Não sendo oferecida resposta no prazo, não constituído defensor pelo(a,s) acusado(a,s), ou, na falta de condições financeiras, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la em 10 (dez) dias, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. Havendo Defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Se o(a,s) ré(u,s) não for(em) encontrado(a,s), cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAVID ALLAN BARROS RODRIGUES (OAB 498590/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRIAN ROCHA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID ALLAN BARROS RODRIGUES

OAB: 498590/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1544370-78.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRIAN ROCHA DA SILVA - Havendo indícios da existência do crime, bem como de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada. Verifique a serventia se o réu(s) tem número de CPF, anotando-se no cadastro dos autos. Em caso negativo, oficie-se a Receita Federal para a expedição do documento. Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal. Providencie-se a juntada do laudo pericial da motocicleta apreendida e da arma de fogo. Cite(m)-se o(a,s) ré(u,s) para que, em 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião que deverá(ão), também, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Se o caso, deverá ser indagado do(a,s) ré(u,s) se possui(em) condições para constituir advogado ou deverá ser nomeado um defensor público. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, determino a expedição de mandado de citação, em mais de um endereço, de forma concomitante. Não sendo oferecida resposta no prazo, não constituído defensor pelo(a,s) acusado(a,s), ou, na falta de condições financeiras, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la em 10 (dez) dias, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. Havendo Defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal bem como para regularização da situação processual, se for o caso. Se o(a,s) ré(u,s) não for(em) encontrado(a,s), cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAVID ALLAN BARROS RODRIGUES (OAB 498590/SP)