Detalhe do processo

1544315-30.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1544315-30.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - Vistos. Fls. 65/67: Diante do quanto informado pelo Ministério Público, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, em caso de eventual composição, tornem os autos conclusos para designação de audiência para homologação do acordo. Ainda, fica o Ministério Público intimado da juntada do Laudo Pericial solicitado aos autos. Na hipótese de decurso do prazo, tornem os autos ao Ministério Público para requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: MURILO CAMILO LIBERATO JUNIOR (OAB 271271/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO CAMILO LIBERATO JUNIOR

OAB: 271271/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1544315-30.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - Vistos. Fls. 65/67: Diante do quanto informado pelo Ministério Público, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, em caso de eventual composição, tornem os autos conclusos para designação de audiência para homologação do acordo. Ainda, fica o Ministério Público intimado da juntada do Laudo Pericial solicitado aos autos. Na hipótese de decurso do prazo, tornem os autos ao Ministério Público para requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: MURILO CAMILO LIBERATO JUNIOR (OAB 271271/SP)