1544315-30.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1544315-30.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - Vistos. Fls. 65/67: Diante do quanto informado pelo Ministério Público, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, em caso de eventual composição, tornem os autos conclusos para designação de audiência para homologação do acordo. Ainda, fica o Ministério Público intimado da juntada do Laudo Pericial solicitado aos autos. Na hipótese de decurso do prazo, tornem os autos ao Ministério Público para requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: MURILO CAMILO LIBERATO JUNIOR (OAB 271271/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO CAMILO LIBERATO JUNIOR
OAB: 271271/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1544315-30.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - Vistos. Fls. 65/67: Diante do quanto informado pelo Ministério Público, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, em caso de eventual composição, tornem os autos conclusos para designação de audiência para homologação do acordo. Ainda, fica o Ministério Público intimado da juntada do Laudo Pericial solicitado aos autos. Na hipótese de decurso do prazo, tornem os autos ao Ministério Público para requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: MURILO CAMILO LIBERATO JUNIOR (OAB 271271/SP)