Detalhe do processo

1544153-35.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 15ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1544153-35.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELLIPE HENRIQUE MAIA - Vistos. 1) Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 3) No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo e que eventuais alegações que ensejarem absolvição sumária ou rejeição da denúncia serão devidamente analisadas antes do início da colheita da prova oral. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. 4) Decorrido o prazo, intime-se a defesa constituída à fls 71 para apresentar resposta à acusação. 5) Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, não devem ser arroladas testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 6) Considerando a nova diretriz traçada pelo CNJ, no sentido de que o juízo deve a princípio designar audiência presencial, para dar integral cumprimento ao determinado pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça, este Juízo passou a primeiramente intimar as partes para que em 05 dias informassem se pretendiam que a audiência fosse realizada em formato virtual ou presencial, para, somente então, designar a audiência na modalidade escolhida. No entanto, o que se tem verificado é que a grande maioria das partes e das demais pessoas que participam do ato de audiência preferem o formato virtual, seja pela desnecessidade de deslocamento até o fórum, produtividade no tempo em que se aguarda o ato anterior e vários outros motivos e diante disso, em razão das poucas salas de vídeo conferência que existem nos estabelecimentos prisionais do pais e sobretudo no Estado de São Paulo, este juízo vem enfrentando dificuldades em designar audiências de réus presos no formato virtual em tempo razoável, o que tem feito que o prazo processual previsto para o termino da instrução tenha se alongado ultrapassando vários meses. Assim sendo, em prol da celeridade processual que deve ser o maior escopo da justiça, sobretudo quando de trata de pessoa encarcerada, passa-se, novamente a já designar audiência de instrução, debates e julgamento de forma VIRTUAL concomitante com o recebimento preliminar da denúncia para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h30. Respeitado, contudo, o princípio da ampla defesa e ainda a diretriz traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso a Defesa prefira que a audiência seja realizada de forma presencial, e somente após a apresentação de resposta à acusação, deverá assim que tiver conhecimento deste despacho, ou mesmo no dia da audiência acima designada, se manifestar, expressamente, esclarecendo, inclusive se suas testemunhas irão comparecer presencialmente ao fórum, e assim deverão ser intimadas, e ainda se haverá a necessidade de que o preso seja deslocado e também compareça presencialmente, ocasião em que nova audiência será então designada, nos exatos moldes requeridos. Tal medida, repita-se tem apenas, o condão de garantir a celeridade processual almejada, e vem ao encontro do anseio da grande maioria dos operadores de direito que atuam perante esta Vara Criminal, bem como daqueles que de alguma forma, irão participar do ato instrutório. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 237 571 620 880 930 Senha: g757mK9b 7) Considerando que o réu se encontra preso, intime-se-o, nos termos do Comunicado CG nº 266/2020, e requisite-se-o para o comparecimento virtual à audiência. E ainda, considerando-se o disposto no Comunicado 299/2024, item 3.3, não havendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento pela SADM de forma remota, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento no formato PRESENCIAL. Intimem-se as testemunhas. Requisitem-se-as, se necessário. Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ainda considerando a proximidade da audiência e que se trata de réu preso por este processo, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico. Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa do réu, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. 8) Junte-se o laudo pericial toxicológico definitivo. 9) Fls 65, item 2 : Defiro. Providencie-se. Atualize-se o SAJPG5. - ADV: ANDREA BENEDITA ALVES DOS SANTOS (OAB 461393/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELLIPE HENRIQUE MAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA BENEDITA ALVES DOS SANTOS

OAB: 461393/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1544153-35.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELLIPE HENRIQUE MAIA - Vistos. 1) Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. 2) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 3) No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo e que eventuais alegações que ensejarem absolvição sumária ou rejeição da denúncia serão devidamente analisadas antes do início da colheita da prova oral. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. 4) Decorrido o prazo, intime-se a defesa constituída à fls 71 para apresentar resposta à acusação. 5) Desde logo saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, não devem ser arroladas testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 6) Considerando a nova diretriz traçada pelo CNJ, no sentido de que o juízo deve a princípio designar audiência presencial, para dar integral cumprimento ao determinado pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça, este Juízo passou a primeiramente intimar as partes para que em 05 dias informassem se pretendiam que a audiência fosse realizada em formato virtual ou presencial, para, somente então, designar a audiência na modalidade escolhida. No entanto, o que se tem verificado é que a grande maioria das partes e das demais pessoas que participam do ato de audiência preferem o formato virtual, seja pela desnecessidade de deslocamento até o fórum, produtividade no tempo em que se aguarda o ato anterior e vários outros motivos e diante disso, em razão das poucas salas de vídeo conferência que existem nos estabelecimentos prisionais do pais e sobretudo no Estado de São Paulo, este juízo vem enfrentando dificuldades em designar audiências de réus presos no formato virtual em tempo razoável, o que tem feito que o prazo processual previsto para o termino da instrução tenha se alongado ultrapassando vários meses. Assim sendo, em prol da celeridade processual que deve ser o maior escopo da justiça, sobretudo quando de trata de pessoa encarcerada, passa-se, novamente a já designar audiência de instrução, debates e julgamento de forma VIRTUAL concomitante com o recebimento preliminar da denúncia para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h30. Respeitado, contudo, o princípio da ampla defesa e ainda a diretriz traçada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso a Defesa prefira que a audiência seja realizada de forma presencial, e somente após a apresentação de resposta à acusação, deverá assim que tiver conhecimento deste despacho, ou mesmo no dia da audiência acima designada, se manifestar, expressamente, esclarecendo, inclusive se suas testemunhas irão comparecer presencialmente ao fórum, e assim deverão ser intimadas, e ainda se haverá a necessidade de que o preso seja deslocado e também compareça presencialmente, ocasião em que nova audiência será então designada, nos exatos moldes requeridos. Tal medida, repita-se tem apenas, o condão de garantir a celeridade processual almejada, e vem ao encontro do anseio da grande maioria dos operadores de direito que atuam perante esta Vara Criminal, bem como daqueles que de alguma forma, irão participar do ato instrutório. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 237 571 620 880 930 Senha: g757mK9b 7) Considerando que o réu se encontra preso, intime-se-o, nos termos do Comunicado CG nº 266/2020, e requisite-se-o para o comparecimento virtual à audiência. E ainda, considerando-se o disposto no Comunicado 299/2024, item 3.3, não havendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento pela SADM de forma remota, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento no formato PRESENCIAL. Intimem-se as testemunhas. Requisitem-se-as, se necessário. Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ainda considerando a proximidade da audiência e que se trata de réu preso por este processo, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico. Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa do réu, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. 8) Junte-se o laudo pericial toxicológico definitivo. 9) Fls 65, item 2 : Defiro. Providencie-se. Atualize-se o SAJPG5. - ADV: ANDREA BENEDITA ALVES DOS SANTOS (OAB 461393/SP)