Detalhe do processo

1543491-71.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1543491-71.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - GEREMIAS DE ALMEIDA ALVES - 1. Trata-se de feito em queao réu é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas. A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual e a garantia da mais ampla defesa ao acusado,CONVERTOo rito procedimental em ordinário. Anote-se. 2. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes, numa primeira análise,as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria,RECEBO A DENÚNCIAoferecida contraGEREMIAS DE ALMEIDA ALVES, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade doréupela prática do fato delituoso descrito na denúncia. 3.Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responderà acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (oito, no máximo), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não sendo apresentada defesa no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, para ofertá-la(s), face o teor do disposto no parágrafo segundo, do art. 396-A, do Código de Processo Penal. 4. Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público (fls. 73): a) Cobre-se a vinda do laudo pericial químico-toxicológico. b) Oficie-se à Polícia Militar, solicitando, com urgência, a vinda das filmagens - com imagem e som - captadas pelas Câmeras Operacionais Portáteis dos policiais militares que participaram da ocorrência. Instrua-se com cópias do boletim de ocorrência e da denúncia. 5.Visando assegurar maior celeridade ao processo, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal,reservo, desde já,o dia01 de outubro de 2026, às 14h15min,para a realização daaudiênciavirtualde instrução e julgamento. Requisite-seo(s) réu(s) junto ao estabelecimento penal; intime-se e requisite-se o rol acusatório, conforme necessário; intimem-se eventuais testemunhas de defesa que venham a ser arroladas na resposta à acusação. Considerando a proximidade da audiência, bem como a ressalva prevista no Provimento CG n.º 27/2023, caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, determino a expedição de mandados de intimação para todos eles, uma vez que se trata de (i) processo com réu preso; (ii)ato urgente; (iii) caso em que inexiste tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para a expedição de outro. Consigno, por fim, que o link e oQrCodepara o devido acesso das partes à audiência virtual constam de certidão em apartado (fls.81). Intime-se. - ADV: RERISSON SILVA DANTAS (OAB 498364/SP), RERISSON SILVA DANTAS (OAB 498364/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GEREMIAS DE ALMEIDA ALVES

Autor JUSTIçA PúBLICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RERISSON SILVA DANTAS

OAB: 498364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1543491-71.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - GEREMIAS DE ALMEIDA ALVES - 1. Trata-se de feito em queao réu é atribuída a prática do delito de tráfico de drogas. A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual e a garantia da mais ampla defesa ao acusado,CONVERTOo rito procedimental em ordinário. Anote-se. 2. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes, numa primeira análise,as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria,RECEBO A DENÚNCIAoferecida contraGEREMIAS DE ALMEIDA ALVES, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade doréupela prática do fato delituoso descrito na denúncia. 3.Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, responderà acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (oito, no máximo), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Não sendo apresentada defesa no prazo legal, por defensor constituído, certifique-se, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, para ofertá-la(s), face o teor do disposto no parágrafo segundo, do art. 396-A, do Código de Processo Penal. 4. Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público (fls. 73): a) Cobre-se a vinda do laudo pericial químico-toxicológico. b) Oficie-se à Polícia Militar, solicitando, com urgência, a vinda das filmagens - com imagem e som - captadas pelas Câmeras Operacionais Portáteis dos policiais militares que participaram da ocorrência. Instrua-se com cópias do boletim de ocorrência e da denúncia. 5.Visando assegurar maior celeridade ao processo, com fulcro no art. 399 do Código de Processo Penal,reservo, desde já,o dia01 de outubro de 2026, às 14h15min,para a realização daaudiênciavirtualde instrução e julgamento. Requisite-seo(s) réu(s) junto ao estabelecimento penal; intime-se e requisite-se o rol acusatório, conforme necessário; intimem-se eventuais testemunhas de defesa que venham a ser arroladas na resposta à acusação. Considerando a proximidade da audiência, bem como a ressalva prevista no Provimento CG n.º 27/2023, caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, determino a expedição de mandados de intimação para todos eles, uma vez que se trata de (i) processo com réu preso; (ii)ato urgente; (iii) caso em que inexiste tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para a expedição de outro. Consigno, por fim, que o link e oQrCodepara o devido acesso das partes à audiência virtual constam de certidão em apartado (fls.81). Intime-se. - ADV: RERISSON SILVA DANTAS (OAB 498364/SP), RERISSON SILVA DANTAS (OAB 498364/SP)