Detalhe do processo

1543330-61.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1543330-61.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO SOARES - - PEDRO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - Vistos. À vista dos indícios carreados com a denúncia, não há falar-se em rejeição na forma do artigo 395 incisos I e II do Código de Processo Penal. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou o acusado tendo informado que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P., com a redação do dispositivo legal acima referido. Por cautela, mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Defiro a cota retro do Ministério Público, cobrando-se com urgência a juntada do laudo pericial requisitado às fls. 53/54 (local dos fatos), bem como o laudo pericial referente ao exame realizado no automóvel apreendido (para fins de adulteração das placas). Requisitem-se os laudos periciais já requisitados pela autoridade policial. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dessa decisão. - ADV: ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP), ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GUSTAVO SOARES

Réu PEDRO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 417888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1543330-61.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO SOARES - - PEDRO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS - Vistos. À vista dos indícios carreados com a denúncia, não há falar-se em rejeição na forma do artigo 395 incisos I e II do Código de Processo Penal. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou o acusado tendo informado que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P., com a redação do dispositivo legal acima referido. Por cautela, mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Defiro a cota retro do Ministério Público, cobrando-se com urgência a juntada do laudo pericial requisitado às fls. 53/54 (local dos fatos), bem como o laudo pericial referente ao exame realizado no automóvel apreendido (para fins de adulteração das placas). Requisitem-se os laudos periciais já requisitados pela autoridade policial. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dessa decisão. - ADV: ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP), ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP)