1542360-61.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1542360-61.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CLEVTOM CARVALHO DA SILVA - Vistos. 1) Fls. 117/119: nesta oportunidade, presto as informações solicitadas nos autos da correição parcial nº 2192934-43.2026.8.26.0000. Remetam-se-ás ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anexando-se as cópias nelas mencionadas, e com nossas homenagens. 2) E tendo em vista o deferimento do pedido liminar pelo. e. Relator, oficie-se ao Delegado de Policial determinando a ele providenciar a extração de todas as informações armazenadas no aparelho de telefone celular do acusado apreendido nas fls. 16, bem como juntá-las nestes autos, em até 10 dias, por meio de link dos serviços de armazenamento digital do tipo nas nuvens (Google Drive, OneDrive e similares), livre de senhas e de restrições para a consulta das partes, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Anexe-se ao ofício cópias de fls. 75/76 e de fls. 117/119. Aportando aqui o mencionado link, abra-se vista ao MP. 3) Junte-se os laudos periciais faltantes, requisitando-os diretamente ao Diretor do IC, caso seja necessário. Anexe-se ao ofício cópia de fls. 107. 4) Requisite-se do Diretor do DIPOL a juntada a estes autos, em até 05 dias, do laudo pericial papiloscópico relacionado com o relatório de assessoramento técnico de local 2957/2026. Anexe-se ao ofício cópia de fls. 27/29. 5) Fls. 120/121: indefiro a devolução de prazo requerida pela Defesa. Com efeito, em homenagem ao princípio da paridade de armas, a resposta à acusação deve ater-se aos argumentos lançados na denúncia pelo Ministério Público, os quais estão fundamentados, exclusivamente, nos elementos de informação produzidos no auto de prisão em flagrante. Caso seja revelada nova informação a ser extraída do aparelho celular do acusado, ela deverá ser objeto de análise no momento processualmente correto, qual seja, durante a instrução probatória, ocasião em que as partes poderão exercer o contraditório e a ampla defesa. Assim, apresentem os Advogados a defesa preliminar no prazo que lhe foi concedido nas fls. 105/106, sob pena de declaração do já mencionado abandono processual e nomeação de Defensor Público. 6) Cumpra-se tudo o quanto mais necessário para a audiência virtual de instrução, debates e julgamento de 22/09/2026, às 14 horas. Cientifique-se o Ministério Público. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: CARLOS MURAD GENJIAN (OAB 281765/SP), DANIEL SILVA DE CARVALHO (OAB 333617/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEVTOM CARVALHO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL SILVA DE CARVALHO
OAB: 333617/SP
CARLOS MURAD GENJIAN
OAB: 281765/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1542360-61.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CLEVTOM CARVALHO DA SILVA - Vistos. 1) Fls. 117/119: nesta oportunidade, presto as informações solicitadas nos autos da correição parcial nº 2192934-43.2026.8.26.0000. Remetam-se-ás ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anexando-se as cópias nelas mencionadas, e com nossas homenagens. 2) E tendo em vista o deferimento do pedido liminar pelo. e. Relator, oficie-se ao Delegado de Policial determinando a ele providenciar a extração de todas as informações armazenadas no aparelho de telefone celular do acusado apreendido nas fls. 16, bem como juntá-las nestes autos, em até 10 dias, por meio de link dos serviços de armazenamento digital do tipo nas nuvens (Google Drive, OneDrive e similares), livre de senhas e de restrições para a consulta das partes, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Anexe-se ao ofício cópias de fls. 75/76 e de fls. 117/119. Aportando aqui o mencionado link, abra-se vista ao MP. 3) Junte-se os laudos periciais faltantes, requisitando-os diretamente ao Diretor do IC, caso seja necessário. Anexe-se ao ofício cópia de fls. 107. 4) Requisite-se do Diretor do DIPOL a juntada a estes autos, em até 05 dias, do laudo pericial papiloscópico relacionado com o relatório de assessoramento técnico de local 2957/2026. Anexe-se ao ofício cópia de fls. 27/29. 5) Fls. 120/121: indefiro a devolução de prazo requerida pela Defesa. Com efeito, em homenagem ao princípio da paridade de armas, a resposta à acusação deve ater-se aos argumentos lançados na denúncia pelo Ministério Público, os quais estão fundamentados, exclusivamente, nos elementos de informação produzidos no auto de prisão em flagrante. Caso seja revelada nova informação a ser extraída do aparelho celular do acusado, ela deverá ser objeto de análise no momento processualmente correto, qual seja, durante a instrução probatória, ocasião em que as partes poderão exercer o contraditório e a ampla defesa. Assim, apresentem os Advogados a defesa preliminar no prazo que lhe foi concedido nas fls. 105/106, sob pena de declaração do já mencionado abandono processual e nomeação de Defensor Público. 6) Cumpra-se tudo o quanto mais necessário para a audiência virtual de instrução, debates e julgamento de 22/09/2026, às 14 horas. Cientifique-se o Ministério Público. São Paulo, 11 de agosto de 2026. - ADV: CARLOS MURAD GENJIAN (OAB 281765/SP), DANIEL SILVA DE CARVALHO (OAB 333617/SP)