1540347-89.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1540347-89.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ABRAÃO DA SILVA LOMBARDI - Recebo a denúncia de fls. 2/4, com relação ao réu ABRAÃO DA SILVA LOMBARDI, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Autoriza-se seja o mandado cumprido presencialmente pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024, por se tratar de réu preso a ser citado com audiência já designada, com classificação de Urgente. Por cautela mencione-se no mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar o réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Sem prejuízo da citação do réu e respectiva apresentação da oportuna resposta à acusação, desde logo designo audiência de instrução, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16/9/2026, às 13h30. Junte-se aos autos o laudo de exame pericial requisitado, alusivo ao veículo CITROEN C4 CACTUS SHINE, ostentando placas FOP3E57 (fls. 11). Cite-se e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) preso e requisite-se para apresentação VIRTUAL, junto ao CDP de Pinheiros 4. Intime-se a vítima da audiência designada, para comparecimento VIRTUAL, na data designada, solicitando-se o fornecimento de e-mail e número de telefone com WhatsApp para envio do link de acesso a audiência. Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias. Requisite(m)-se o(s) os policiais civis, para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Inviável conceder ao acusado a liberdade provisória, pois estão presentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva. O réu é multirreincidente, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade. E este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva. Diante disso e reportando-se, ainda, aos fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, fica esta mantida. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência da data designada para audiência. Intime-se a Defensora constituída a fls. 74 para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que manifeste(m) se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, que abaixo se disponibiliza. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. https://teams.microsoft.com/meet/286896462613495?p=ChaIV8wyhwslKChFAP ID da Reunião: 286 896 462 613 495 Senha: AQ63v4zb - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ABRAÃO DA SILVA LOMBARDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEOVANNA SACUTE DA SILVA
OAB: 497914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1540347-89.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ABRAÃO DA SILVA LOMBARDI - Recebo a denúncia de fls. 2/4, com relação ao réu ABRAÃO DA SILVA LOMBARDI, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Autoriza-se seja o mandado cumprido presencialmente pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024, por se tratar de réu preso a ser citado com audiência já designada, com classificação de Urgente. Por cautela mencione-se no mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar o réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Sem prejuízo da citação do réu e respectiva apresentação da oportuna resposta à acusação, desde logo designo audiência de instrução, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 16/9/2026, às 13h30. Junte-se aos autos o laudo de exame pericial requisitado, alusivo ao veículo CITROEN C4 CACTUS SHINE, ostentando placas FOP3E57 (fls. 11). Cite-se e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) preso e requisite-se para apresentação VIRTUAL, junto ao CDP de Pinheiros 4. Intime-se a vítima da audiência designada, para comparecimento VIRTUAL, na data designada, solicitando-se o fornecimento de e-mail e número de telefone com WhatsApp para envio do link de acesso a audiência. Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias. Requisite(m)-se o(s) os policiais civis, para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Inviável conceder ao acusado a liberdade provisória, pois estão presentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva. O réu é multirreincidente, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade. E este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos e documentos acostados na fase inquisitiva. Diante disso e reportando-se, ainda, aos fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, fica esta mantida. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência da data designada para audiência. Intime-se a Defensora constituída a fls. 74 para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que manifeste(m) se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, que abaixo se disponibiliza. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. https://teams.microsoft.com/meet/286896462613495?p=ChaIV8wyhwslKChFAP ID da Reunião: 286 896 462 613 495 Senha: AQ63v4zb - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP)