1540153-89.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1540153-89.2026.8.26.0454 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Furto - J.P. - Vistos. Considerando a conclusão das medidas determinadas nessa cautelar, determino o arquivamento da presente medida judicial e o apensamento ao feito principal, sem prejuízo da futura juntada, nos autos principais, do laudo pericial relativo à quebra do sigilo de dados telemáticos dos aparelhos eletrônicos apreendidos. Levante-se o sigilo externo da medida cautelar. Mantenha-se apenas a anotação de segredo de justiça, salvo decisão judicial em contrário (Comunicado CG nº 158/2020). Ciência ao MP. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DEFENSOR (OAB 3/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR
OAB: 3/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1540153-89.2026.8.26.0454 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Furto - J.P. - Vistos. Considerando a conclusão das medidas determinadas nessa cautelar, determino o arquivamento da presente medida judicial e o apensamento ao feito principal, sem prejuízo da futura juntada, nos autos principais, do laudo pericial relativo à quebra do sigilo de dados telemáticos dos aparelhos eletrônicos apreendidos. Levante-se o sigilo externo da medida cautelar. Mantenha-se apenas a anotação de segredo de justiça, salvo decisão judicial em contrário (Comunicado CG nº 158/2020). Ciência ao MP. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DEFENSOR (OAB 3/SP)