Detalhe do processo

1539958-07.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1539958-07.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALECSANDRO PEREIRA - DECISÃO Processo Digital nº: 1539958-07.2026.8.26.0454 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALECSANDRO PEREIRA Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Compulsando os autos, determino o seguinte: 1-) Nos termos do artigo 394, §§ 4º e 5º, c/c o artigo 396, ambos do Código de Processo Penal, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, ofertada contra ALECSANDRO PEREIRA, qualificado nos autos. 2-) Cite-se o acusado para responder, por escrito, à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do Código de Processo Penal), consignando-se o prazo de 03 (tres) dias para cumprimento do mandado. Deve o oficial de justiça indagar do acusado se possui ou pretende constituir advogado, ou se deseja que lhe seja nomeado um defensor pelo Juízo coletando-se, inclusive, os seguintes dados: CPF, e-mail e telefone de contato. 3-) Na hipótese de o réu desejar a atuação da Defensoria Pública, deverá o Oficial orientá-lo para que pessoalmente compareça à Defensoria Pública ou designe um familiar para tanto, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, bem como, oriente que o contato poderá se dar através do telefone 0800 773 4340 ou pelo site www.defensoria.sp.def.br. 4-) Providencie-se a juntada das certidões de objeto e pé dos seguintes processos: a-) processo nº 0022486-04.2015.8.26.0050 junto ao M.M. Juízo da 16ª Vara Criminal do Fórum Central Criminal da Barra Funda - São Paulo/SP. b-) processo nº 0001115-75.2017.8.26.0288 junto ao M.M. Juízo da 01ª Vara Judicial da Comarca de Ituverava/SP. As referidas certidões deverão estar atualizadas. Assim sendo, caso o trânsito em julgado para a Defesa for certificado em instância superior, solicite-se ao M.M. Juízo correspondente a atualização dos cadastros do réu Alecsandro Pereira para fazer constar o trânsito em julgado na certidão de objeto e pé. 5-) Expeça-se ofício ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6-) Requisite-se o laudo pericial IC - local (fls. 11-12). 7-) DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/08/2026, às 13:30 horas. Cite-se, intime-se e requisite-se o réu, intimem-se e requisitem-se as testemunhas para participarem da audiência. Dê-se vista ao Ministério Público. 8-) Registre-se que o link de acesso da referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDVmNDMzYTctMzU2Yy00N2UzLTg4YmItYzgyNmZjOWRkZjk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8c2d9e4-e697-45fe-bab4-3057aacd19a8%22%7d 9-) A audiência será realizada de forma virtual, salvo se houver oposição do Ministério Público ou da Defesa. Ademais, nos mandados de intimação deverão ser coletados os seguintes dados: CPF, e-mail e telefone de contato, para o Cartório deste Juízo viabilizar o acesso na Plataforma TEAMS. 10-) Providencie-se o agendamento da referida audiência no sistema SAJPG.5., devendo o processo ser alocado para fila de Ag. Audiência. 11-) Fica desde já autorizada a emissão e remessa dos mandados para todos os endereços disponíveis nos autos, de maneira concomitante, considerando o princípio da duração razoável do processo, nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 12-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 24 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALECSANDRO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO ROBERTO MARTINELLI

OAB: 74236/SP

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Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1539958-07.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALECSANDRO PEREIRA - DECISÃO Processo Digital nº: 1539958-07.2026.8.26.0454 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: ALECSANDRO PEREIRA Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Compulsando os autos, determino o seguinte: 1-) Nos termos do artigo 394, §§ 4º e 5º, c/c o artigo 396, ambos do Código de Processo Penal, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, ofertada contra ALECSANDRO PEREIRA, qualificado nos autos. 2-) Cite-se o acusado para responder, por escrito, à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do Código de Processo Penal), consignando-se o prazo de 03 (tres) dias para cumprimento do mandado. Deve o oficial de justiça indagar do acusado se possui ou pretende constituir advogado, ou se deseja que lhe seja nomeado um defensor pelo Juízo coletando-se, inclusive, os seguintes dados: CPF, e-mail e telefone de contato. 3-) Na hipótese de o réu desejar a atuação da Defensoria Pública, deverá o Oficial orientá-lo para que pessoalmente compareça à Defensoria Pública ou designe um familiar para tanto, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão, bem como, oriente que o contato poderá se dar através do telefone 0800 773 4340 ou pelo site www.defensoria.sp.def.br. 4-) Providencie-se a juntada das certidões de objeto e pé dos seguintes processos: a-) processo nº 0022486-04.2015.8.26.0050 junto ao M.M. Juízo da 16ª Vara Criminal do Fórum Central Criminal da Barra Funda - São Paulo/SP. b-) processo nº 0001115-75.2017.8.26.0288 junto ao M.M. Juízo da 01ª Vara Judicial da Comarca de Ituverava/SP. As referidas certidões deverão estar atualizadas. Assim sendo, caso o trânsito em julgado para a Defesa for certificado em instância superior, solicite-se ao M.M. Juízo correspondente a atualização dos cadastros do réu Alecsandro Pereira para fazer constar o trânsito em julgado na certidão de objeto e pé. 5-) Expeça-se ofício ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6-) Requisite-se o laudo pericial IC - local (fls. 11-12). 7-) DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/08/2026, às 13:30 horas. Cite-se, intime-se e requisite-se o réu, intimem-se e requisitem-se as testemunhas para participarem da audiência. Dê-se vista ao Ministério Público. 8-) Registre-se que o link de acesso da referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDVmNDMzYTctMzU2Yy00N2UzLTg4YmItYzgyNmZjOWRkZjk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8c2d9e4-e697-45fe-bab4-3057aacd19a8%22%7d 9-) A audiência será realizada de forma virtual, salvo se houver oposição do Ministério Público ou da Defesa. Ademais, nos mandados de intimação deverão ser coletados os seguintes dados: CPF, e-mail e telefone de contato, para o Cartório deste Juízo viabilizar o acesso na Plataforma TEAMS. 10-) Providencie-se o agendamento da referida audiência no sistema SAJPG.5., devendo o processo ser alocado para fila de Ag. Audiência. 11-) Fica desde já autorizada a emissão e remessa dos mandados para todos os endereços disponíveis nos autos, de maneira concomitante, considerando o princípio da duração razoável do processo, nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 12-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 24 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP)