Detalhe do processo

1539311-02.2022.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal
Classe
Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1539311-02.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - P.A.J. - ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu P. A. J., aplicando-lhe a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, devendo o réu comprovar periodicamente sua adesão ao tratamento psiquiátrico e medicamentoso mediante apresentação de relatórios médicos a cada 3 (três) meses, realizando-se perícia médica ao término do prazo mínimo e, após, anualmente, ou a qualquer tempo, se necessário, conforme critério do Juízo da Execução. Diante da substituição da pena privativa de liberdade e da inocorrência de outro fato capaz de ensejar a prisão preventiva neste processo, fica deferido ao réu o apelo em liberdade. Proceda-se às comunicações e anotações de praxe e, após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de tratamento ambulatorial para a execução da medida de segurança. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se." - ADV: CRISTIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 204410/SP), ANGELA CAROLINA BASILIO SILVA (OAB 422081/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu P.A.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANA BARBOSA DA SILVA

OAB: 204410/SP

ANGELA CAROLINA BASILIO SILVA

OAB: 422081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1539311-02.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - P.A.J. - ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu P. A. J., aplicando-lhe a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, devendo o réu comprovar periodicamente sua adesão ao tratamento psiquiátrico e medicamentoso mediante apresentação de relatórios médicos a cada 3 (três) meses, realizando-se perícia médica ao término do prazo mínimo e, após, anualmente, ou a qualquer tempo, se necessário, conforme critério do Juízo da Execução. Diante da substituição da pena privativa de liberdade e da inocorrência de outro fato capaz de ensejar a prisão preventiva neste processo, fica deferido ao réu o apelo em liberdade. Proceda-se às comunicações e anotações de praxe e, após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de tratamento ambulatorial para a execução da medida de segurança. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se." - ADV: CRISTIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 204410/SP), ANGELA CAROLINA BASILIO SILVA (OAB 422081/SP)