1538968-16.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1538968-16.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ABNER CARDOSO HUHN - SANTANDER S/A e outros - Vistos. Recebo a resposta escrita de pgs. 322/331. Afasto a alegação de inépcia da inicial, eis que a exordial preenche os requisitos descritos no artigo 41, do Código de Processo Penal, com a explicitação do fato supostamente criminoso, suas circunstâncias, a devida qualificação dos acusados, a tipificação do crime e o rol de testemunhas. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Anote-se. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamentopara 04 de março de 2027, às 16 horas e 30 minutos. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(a)(s) acusado(a)(s) da audiência designada, que será realizada virtualmente. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s), da audiência designada, que será realizada virtualmente. Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Civil(is), para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Requisite-se o laudo pericial, com urgência. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se o Defensor constituído, por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 horas, indique, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio, por onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá, caso assim deseje, informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ABNER CARDOSO HUHN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARIO FREITAS DOS SANTOS
OAB: 353531/SP
AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO
OAB: 189371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1538968-16.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ABNER CARDOSO HUHN - SANTANDER S/A e outros - Vistos. Recebo a resposta escrita de pgs. 322/331. Afasto a alegação de inépcia da inicial, eis que a exordial preenche os requisitos descritos no artigo 41, do Código de Processo Penal, com a explicitação do fato supostamente criminoso, suas circunstâncias, a devida qualificação dos acusados, a tipificação do crime e o rol de testemunhas. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Anote-se. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, debates e julgamentopara 04 de março de 2027, às 16 horas e 30 minutos. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do(a)(s) acusado(a)(s) da audiência designada, que será realizada virtualmente. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s), da audiência designada, que será realizada virtualmente. Requisite(m)-se o(s) Policial(is) Civil(is), para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Requisite-se o laudo pericial, com urgência. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se o Defensor constituído, por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 horas, indique, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio, por onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá, caso assim deseje, informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP)