Detalhe do processo

1538562-92.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1538562-92.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RIQUELME GUIMARAES SOARES - - MARIA EDUARDA MARQUES FERREIRA - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 152/154, com relação ao réu MARIA EDUARDA MARQUES FERREIRA e RIQUELME GUIMARAES SOARES, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Citem-se e intimem-se os réus a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar à ré se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Defiro a cota do Ministério Público, diligenciando-se como requerido. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo referente a requisição de IML e laudo pericial das munições apreendidas. Efetuada a citação pessoal da ré Maria Eduarda, a cautelar de comparecimento em Juízo (fls. 72/78) fica automaticamente revogada, devendo ser expedido mandado de revogação das cautelares pelo cartório, independentemente de nova conclusão. Cientifique-se o Ministério Público desse despacho. Intime-se o Defensor constituído do réu Riquelme, por imprensa, para ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação. - ADV: ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA (OAB 490669/SP), ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA (OAB 490669/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA EDUARDA MARQUES FERREIRA

Réu RIQUELME GUIMARAES SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA

OAB: 490669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1538562-92.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RIQUELME GUIMARAES SOARES - - MARIA EDUARDA MARQUES FERREIRA - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 152/154, com relação ao réu MARIA EDUARDA MARQUES FERREIRA e RIQUELME GUIMARAES SOARES, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Citem-se e intimem-se os réus a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar à ré se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Defiro a cota do Ministério Público, diligenciando-se como requerido. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo referente a requisição de IML e laudo pericial das munições apreendidas. Efetuada a citação pessoal da ré Maria Eduarda, a cautelar de comparecimento em Juízo (fls. 72/78) fica automaticamente revogada, devendo ser expedido mandado de revogação das cautelares pelo cartório, independentemente de nova conclusão. Cientifique-se o Ministério Público desse despacho. Intime-se o Defensor constituído do réu Riquelme, por imprensa, para ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação. - ADV: ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA (OAB 490669/SP), ANNE KAROLINY FERNANDES SOUSA (OAB 490669/SP)