1538494-30.2025.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1538494-30.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.P. - Fls. 87/88 e 103: Diante da notícia de que o acusado é portador de transtorno bipolar, devidamente corroborada por documentação médica, DEFIRO a instauração de incidente de insanidade mental em face do réu, c Nos termos do art. 149, § 2º, CPP, suspendo o curso do processo principal até a conclusão do exame pericial e a juntada do respectivo laudo aos autos. Destaco que a nomeação de curador e a apresentação de quesitos ocorrerá no próprio incidente. No mais, diante da suspensão dos autos, a citação do réu deve ser efetuada apenas após a conclusão do exame pericial, inclusive, para fins de verificação da necessidade de citação do réu na figura de eventual curador. Providencie a serventia a instauração do incidente mediante portaria, juntando-se cópia neste feito. Int. - ADV: TITO TROLESE DE ALCANTARA (OAB 444310/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu V.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TITO TROLESE DE ALCANTARA
OAB: 444310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1538494-30.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.P. - Fls. 87/88 e 103: Diante da notícia de que o acusado é portador de transtorno bipolar, devidamente corroborada por documentação médica, DEFIRO a instauração de incidente de insanidade mental em face do réu, c Nos termos do art. 149, § 2º, CPP, suspendo o curso do processo principal até a conclusão do exame pericial e a juntada do respectivo laudo aos autos. Destaco que a nomeação de curador e a apresentação de quesitos ocorrerá no próprio incidente. No mais, diante da suspensão dos autos, a citação do réu deve ser efetuada apenas após a conclusão do exame pericial, inclusive, para fins de verificação da necessidade de citação do réu na figura de eventual curador. Providencie a serventia a instauração do incidente mediante portaria, juntando-se cópia neste feito. Int. - ADV: TITO TROLESE DE ALCANTARA (OAB 444310/SP)