Detalhe do processo

1538230-61.2025.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1538230-61.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS - - CAIO FRANCISCO FERNANDEZ DE SOUSA - Vistos. Oficie-se, uma vez mais, à Polícia Civil, com cópia para a Seção de Justiça e Disciplina do 5º BPM/M, para que encaminhe a gravação de áudio e vídeo de todas as COPs envolvidas na ocorrência objeto do RO7784-1/2025, haja vista que só foram encaminhadas as imagens de um dos PMs, ou informe a razão pela qual tais imagens não estão disponíveis. Anoto que já foi esclarecido que o PM Jonatha não tinha acesso à COP em razão de se tratar de seu primeiro dia. Intime-se novamente o IMESC, na pessoa de seu diretor, para que, em até três dias, proceda ao encaminhamento do laudo pericial faltante (Pasta nº 127614), a cargo do perito Dr. Paulo Sérgio Calvo, que, em que pese instado há mais de dois meses, ainda não encaminhou a este juízo o laudo em questão. Caso não atendida a determinação, encaminhem-se cópias à autoridade policial para que proceda à eventual apuração por crime de desobediência. Certifique a z. Serventia se foi encaminhado o rastreamento GPS das viaturas conforme item 3 de fls. 583. Com relação ao pedido de liberdade, por fim, entendo ser caso de indeferido do pedido, mantida a decisão de fls. 559/560 por seus próprios e suficientes fundamentos. No mais, a instrução não foi encerrada tão somente em razão da pendência de provas requeridas unicamente pela defesa, de forma que não há que se falar em excesso de prazo. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP), LUCAS DENNY (OAB 397732/SP), ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIO FRANCISCO FERNANDEZ DE SOUSA

Réu JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA BRANDÃO COUTO

OAB: 511911/SP

ALINE RAINHA TUNDO

OAB: 375019/SP

LUCAS DENNY

OAB: 397732/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1538230-61.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS - - CAIO FRANCISCO FERNANDEZ DE SOUSA - Vistos. Oficie-se, uma vez mais, à Polícia Civil, com cópia para a Seção de Justiça e Disciplina do 5º BPM/M, para que encaminhe a gravação de áudio e vídeo de todas as COPs envolvidas na ocorrência objeto do RO7784-1/2025, haja vista que só foram encaminhadas as imagens de um dos PMs, ou informe a razão pela qual tais imagens não estão disponíveis. Anoto que já foi esclarecido que o PM Jonatha não tinha acesso à COP em razão de se tratar de seu primeiro dia. Intime-se novamente o IMESC, na pessoa de seu diretor, para que, em até três dias, proceda ao encaminhamento do laudo pericial faltante (Pasta nº 127614), a cargo do perito Dr. Paulo Sérgio Calvo, que, em que pese instado há mais de dois meses, ainda não encaminhou a este juízo o laudo em questão. Caso não atendida a determinação, encaminhem-se cópias à autoridade policial para que proceda à eventual apuração por crime de desobediência. Certifique a z. Serventia se foi encaminhado o rastreamento GPS das viaturas conforme item 3 de fls. 583. Com relação ao pedido de liberdade, por fim, entendo ser caso de indeferido do pedido, mantida a decisão de fls. 559/560 por seus próprios e suficientes fundamentos. No mais, a instrução não foi encerrada tão somente em razão da pendência de provas requeridas unicamente pela defesa, de forma que não há que se falar em excesso de prazo. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP), LUCAS DENNY (OAB 397732/SP), ALINE RAINHA TUNDO (OAB 375019/SP)