Detalhe do processo

1536454-12.2024.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Classe
Grave
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1536454-12.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Grave - EZIO PEREIRA CARNEIRO JUNIOR - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 200/202) e determino: a) a realização de exame pericial complementar da vítima Joyce Aparecida Carvalho Gonçalves Costa perante o Instituto Médico Legal, a fim de complementar o laudo de exame de corpo de delito nº 351066/2024 e responder aos quesitos periciais pendentes; b) expeça-se mandado de intimação pessoal à vítima Joyce Aparecida Carvalho Gonçalves Costa, no endereço constante dos autos, para que compareça ao Instituto Médico Legal (IML), situado na Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 600, São Paulo/SP, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da intimação, munida de toda a documentação médica relativa aos atendimentos hospitalares e ambulatoriais decorrentes do procedimento cirúrgico e das intercorrências relatadas nos autos, para submissão ao exame complementar determinado; c) deverá constar do mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá comprometer a apuração da materialidade e autoria delitivas, sem prejuízo das providências cabíveis; d) sem prejuízo, servirá a presente decisão como ofício ao Instituto Médico Legal para a realização do exame complementar, encaminhando-se cópia desta decisão e da manifestação ministerial de fls. 200/202; e) juntado o laudo complementar aos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu EZIO PEREIRA CARNEIRO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA ROSELI ZUCARE

OAB: 187520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1536454-12.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Grave - EZIO PEREIRA CARNEIRO JUNIOR - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 200/202) e determino: a) a realização de exame pericial complementar da vítima Joyce Aparecida Carvalho Gonçalves Costa perante o Instituto Médico Legal, a fim de complementar o laudo de exame de corpo de delito nº 351066/2024 e responder aos quesitos periciais pendentes; b) expeça-se mandado de intimação pessoal à vítima Joyce Aparecida Carvalho Gonçalves Costa, no endereço constante dos autos, para que compareça ao Instituto Médico Legal (IML), situado na Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 600, São Paulo/SP, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da intimação, munida de toda a documentação médica relativa aos atendimentos hospitalares e ambulatoriais decorrentes do procedimento cirúrgico e das intercorrências relatadas nos autos, para submissão ao exame complementar determinado; c) deverá constar do mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado poderá comprometer a apuração da materialidade e autoria delitivas, sem prejuízo das providências cabíveis; d) sem prejuízo, servirá a presente decisão como ofício ao Instituto Médico Legal para a realização do exame complementar, encaminhando-se cópia desta decisão e da manifestação ministerial de fls. 200/202; e) juntado o laudo complementar aos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA ROSELI ZUCARE (OAB 187520/SP)