1535993-21.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1535993-21.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA - Vistos. 1) A análise da presença das qualificadoras previstas no artigo 155, § 4º, I e III, do Código Penal são matérias afetas ao mérito da ação e serão com ele analisadas. 2) As demais questões trazidas na resposta à acusação não são aptas à absolvição sumária do réu e confundem com o mérito, razão pela qualmantenho o recebimento da denúncia. 3) Cobre-se o laudo pericial do módulo de ignição. 4) Aguarde-se a audiência designada para 12 de agosto de 2026, às 15 horas, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato. Int. - ADV: JENIFFER MENDES ALEXANDRINO (OAB 544090/SP), FRANKLYN GILFFER SAMRTHE BARBOSA SILVA (OAB 550872/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JENIFFER MENDES ALEXANDRINO
OAB: 544090/SP
FRANKLYN GILFFER SAMRTHE BARBOSA SILVA
OAB: 550872/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1535993-21.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HENRIQUE ANDRADE DE SOUZA - Vistos. 1) A análise da presença das qualificadoras previstas no artigo 155, § 4º, I e III, do Código Penal são matérias afetas ao mérito da ação e serão com ele analisadas. 2) As demais questões trazidas na resposta à acusação não são aptas à absolvição sumária do réu e confundem com o mérito, razão pela qualmantenho o recebimento da denúncia. 3) Cobre-se o laudo pericial do módulo de ignição. 4) Aguarde-se a audiência designada para 12 de agosto de 2026, às 15 horas, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato. Int. - ADV: JENIFFER MENDES ALEXANDRINO (OAB 544090/SP), FRANKLYN GILFFER SAMRTHE BARBOSA SILVA (OAB 550872/SP)