1535832-80.2023.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1535832-80.2023.8.26.0562 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A.C.V.V. - Defiro o requerimento do peticionário de fls. 569-570. Os documentos e demais elementos produzidos em decorrência do afastamento do sigilo bancário, bem como eventual laudo pericial, deverão ser juntados aos autos, permanecendo acessíveis à Defesa após a juntada. Manifeste-se o Ministério Público sobre a instauração do procedimento SIMBA, conforme determinado à fl. 559. - ADV: RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ (OAB 410986/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.C.V.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ
OAB: 410986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1535832-80.2023.8.26.0562 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A.C.V.V. - Defiro o requerimento do peticionário de fls. 569-570. Os documentos e demais elementos produzidos em decorrência do afastamento do sigilo bancário, bem como eventual laudo pericial, deverão ser juntados aos autos, permanecendo acessíveis à Defesa após a juntada. Manifeste-se o Ministério Público sobre a instauração do procedimento SIMBA, conforme determinado à fl. 559. - ADV: RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ (OAB 410986/SP)