Detalhe do processo

1535832-80.2023.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1535832-80.2023.8.26.0562 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A.C.V.V. - Defiro o requerimento do peticionário de fls. 569-570. Os documentos e demais elementos produzidos em decorrência do afastamento do sigilo bancário, bem como eventual laudo pericial, deverão ser juntados aos autos, permanecendo acessíveis à Defesa após a juntada. Manifeste-se o Ministério Público sobre a instauração do procedimento SIMBA, conforme determinado à fl. 559. - ADV: RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ (OAB 410986/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.V.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ

OAB: 410986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1535832-80.2023.8.26.0562 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A.C.V.V. - Defiro o requerimento do peticionário de fls. 569-570. Os documentos e demais elementos produzidos em decorrência do afastamento do sigilo bancário, bem como eventual laudo pericial, deverão ser juntados aos autos, permanecendo acessíveis à Defesa após a juntada. Manifeste-se o Ministério Público sobre a instauração do procedimento SIMBA, conforme determinado à fl. 559. - ADV: RODRIGO KABBARA DE QUEIROZ (OAB 410986/SP)