Detalhe do processo

1535497-89.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 15ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1535497-89.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MANOEL INACIO DO NASCIMENTO FILHO - Vistos. I - Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. II - Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião deverá a defesa se manifestar expressamente sobre a modalidade de audiência a ser designada: se virtual ou se presencial. Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e/ou endereço eletrônico para fins de instrução processual, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. III - Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. IV - Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso e tornem para nomeação da Defensoria Pública. V - Havendo resposta, tornem conclusos. VI - Cobre(m)-se o(s) cumprimento dos respectivo(s) alvará(s) de soltura e/ou mandado de prisão preventiva, se o caso. VII - Solicite-se a cobrança do laudo faltante, requisitado às fls. 19, bem como do Laudo Pericial do veículo, conforme requerido na cota ministerial de fls. 71. VIII - Certidão modelo 36 juntada às fls. 43/44. - ADV: GUILHERME CAMPOS LARCHER (OAB 479233/SP), GLEYCE APARECIDA ARMUNDO (OAB 502464/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MANOEL INACIO DO NASCIMENTO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLEYCE APARECIDA ARMUNDO

OAB: 502464/SP

GUILHERME CAMPOS LARCHER

OAB: 479233/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1535497-89.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MANOEL INACIO DO NASCIMENTO FILHO - Vistos. I - Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. II - Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião deverá a defesa se manifestar expressamente sobre a modalidade de audiência a ser designada: se virtual ou se presencial. Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e/ou endereço eletrônico para fins de instrução processual, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. III - Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. IV - Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso e tornem para nomeação da Defensoria Pública. V - Havendo resposta, tornem conclusos. VI - Cobre(m)-se o(s) cumprimento dos respectivo(s) alvará(s) de soltura e/ou mandado de prisão preventiva, se o caso. VII - Solicite-se a cobrança do laudo faltante, requisitado às fls. 19, bem como do Laudo Pericial do veículo, conforme requerido na cota ministerial de fls. 71. VIII - Certidão modelo 36 juntada às fls. 43/44. - ADV: GUILHERME CAMPOS LARCHER (OAB 479233/SP), GLEYCE APARECIDA ARMUNDO (OAB 502464/SP)