1535376-94.2025.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1535376-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Autorizo a liberação do veículo à peticionária mediante auto de depósito, exclusivamente para que seja conduzido a local credenciado pelo DETRAN para realização do laudo pericial e prosseguimento das formalidades legais para a efetiva transferência de propriedade. Oficie-se comunicando. Com a documentação regularizada, a peticionária deverá comprovar nos autos, para reavaliação do pedido de restituição. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP), GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO HENRIQUE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA
OAB: 151853/SP
GILMAR FERREIRA BARBOSA
OAB: 295669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1535376-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Autorizo a liberação do veículo à peticionária mediante auto de depósito, exclusivamente para que seja conduzido a local credenciado pelo DETRAN para realização do laudo pericial e prosseguimento das formalidades legais para a efetiva transferência de propriedade. Oficie-se comunicando. Com a documentação regularizada, a peticionária deverá comprovar nos autos, para reavaliação do pedido de restituição. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP), GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP)