Detalhe do processo

1535376-94.2025.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1535376-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Autorizo a liberação do veículo à peticionária mediante auto de depósito, exclusivamente para que seja conduzido a local credenciado pelo DETRAN para realização do laudo pericial e prosseguimento das formalidades legais para a efetiva transferência de propriedade. Oficie-se comunicando. Com a documentação regularizada, a peticionária deverá comprovar nos autos, para reavaliação do pedido de restituição. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP), GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO HENRIQUE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA

OAB: 151853/SP

GILMAR FERREIRA BARBOSA

OAB: 295669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1535376-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Autorizo a liberação do veículo à peticionária mediante auto de depósito, exclusivamente para que seja conduzido a local credenciado pelo DETRAN para realização do laudo pericial e prosseguimento das formalidades legais para a efetiva transferência de propriedade. Oficie-se comunicando. Com a documentação regularizada, a peticionária deverá comprovar nos autos, para reavaliação do pedido de restituição. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: GUTEMBERG TAVARES DE FRANCA (OAB 151853/SP), GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB 295669/SP)