1533367-19.2022.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1533367-19.2022.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - M.V.M. - - R.P.F. - T.F.A. - VISTOS. O requerido, por intermédio de seu advogado, pleiteou a nomeação de assistente técnico às fls. 824/827. Intimada a defesa para esclarecer a pertinência da referida nomeação e indicar a finalidade da medida, quedou-se inerte. A presente cautelar possui natureza de tutela inibitória, voltada à salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. As medidas são deferidas em caráter de cognição sumária, sendo suficiente, para tanto, a demonstração do risco e o relato da ofendida, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, perdurando enquanto subsistente a situação de risco. Nesse contexto, eventual aprofundamento da análise probatória acerca dos fatos subjacentes deverá ser realizado no âmbito da persecução penal própria, não se mostrando pertinente a dilação probatória no presente feito cautelar, cuja finalidade é exclusivamente a tutela da integridade da ofendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de nomeação de assistente técnico formulado pelo requerido. Aguarde-se, no silêncio das partes, por seis meses, e tornem conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu M.V.M.
Réu R.P.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMEU TUMA JUNIOR
OAB: 342133/SP
DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA
OAB: 287452/SP
DIMAS TADEU DE ALMEIDA
OAB: 273244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1533367-19.2022.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - M.V.M. - - R.P.F. - T.F.A. - VISTOS. O requerido, por intermédio de seu advogado, pleiteou a nomeação de assistente técnico às fls. 824/827. Intimada a defesa para esclarecer a pertinência da referida nomeação e indicar a finalidade da medida, quedou-se inerte. A presente cautelar possui natureza de tutela inibitória, voltada à salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. As medidas são deferidas em caráter de cognição sumária, sendo suficiente, para tanto, a demonstração do risco e o relato da ofendida, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, perdurando enquanto subsistente a situação de risco. Nesse contexto, eventual aprofundamento da análise probatória acerca dos fatos subjacentes deverá ser realizado no âmbito da persecução penal própria, não se mostrando pertinente a dilação probatória no presente feito cautelar, cuja finalidade é exclusivamente a tutela da integridade da ofendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de nomeação de assistente técnico formulado pelo requerido. Aguarde-se, no silêncio das partes, por seis meses, e tornem conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)