Detalhe do processo

1533367-19.2022.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Classe
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1533367-19.2022.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - M.V.M. - - R.P.F. - T.F.A. - VISTOS. O requerido, por intermédio de seu advogado, pleiteou a nomeação de assistente técnico às fls. 824/827. Intimada a defesa para esclarecer a pertinência da referida nomeação e indicar a finalidade da medida, quedou-se inerte. A presente cautelar possui natureza de tutela inibitória, voltada à salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. As medidas são deferidas em caráter de cognição sumária, sendo suficiente, para tanto, a demonstração do risco e o relato da ofendida, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, perdurando enquanto subsistente a situação de risco. Nesse contexto, eventual aprofundamento da análise probatória acerca dos fatos subjacentes deverá ser realizado no âmbito da persecução penal própria, não se mostrando pertinente a dilação probatória no presente feito cautelar, cuja finalidade é exclusivamente a tutela da integridade da ofendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de nomeação de assistente técnico formulado pelo requerido. Aguarde-se, no silêncio das partes, por seis meses, e tornem conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu M.V.M.

Réu R.P.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROMEU TUMA JUNIOR

OAB: 342133/SP

DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA

OAB: 287452/SP

DIMAS TADEU DE ALMEIDA

OAB: 273244/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1533367-19.2022.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - M.V.M. - - R.P.F. - T.F.A. - VISTOS. O requerido, por intermédio de seu advogado, pleiteou a nomeação de assistente técnico às fls. 824/827. Intimada a defesa para esclarecer a pertinência da referida nomeação e indicar a finalidade da medida, quedou-se inerte. A presente cautelar possui natureza de tutela inibitória, voltada à salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima. As medidas são deferidas em caráter de cognição sumária, sendo suficiente, para tanto, a demonstração do risco e o relato da ofendida, nos termos do art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/2006, perdurando enquanto subsistente a situação de risco. Nesse contexto, eventual aprofundamento da análise probatória acerca dos fatos subjacentes deverá ser realizado no âmbito da persecução penal própria, não se mostrando pertinente a dilação probatória no presente feito cautelar, cuja finalidade é exclusivamente a tutela da integridade da ofendida. Diante do exposto, indefiro o pedido de nomeação de assistente técnico formulado pelo requerido. Aguarde-se, no silêncio das partes, por seis meses, e tornem conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E/OU OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIOGO FRANCISCO SACRAMENTO DE OLIVEIRA (OAB 287452/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)