1533288-16.2019.8.26.0286
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1533288-16.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EUGENIO AMADO DOS SANTOS - Vistos, Diante da citação pessoal do acusado (fls 157/158), revogo a suspensão condicional do processo, na forma do art. 366, do Código de Processo Penal. Anote-se e comunique-se. As preliminares suscitadas pela Defesa não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Quanto ao mérito, necessário que se aguarde o final da instrução. Não há a mínima demonstração de quebra da cadeia de custódia e o laudo pericial de fl. 12 atende todos os requisitos legais. Absolutamente descabidos os questionamentos levantados pelo defensor, ressaltando que os peritos possuem fé pública. Nos termos da manifestação do Ministério Publico, inaplicável os benefícios do acordo de não persecução penal e da suspensão condicional do processo previsto no art. 89 da Lei 9099/95 considerando o extenso histórico da prática pelo acusado do mesmo delito apurado nestes autos, conforme demonstrado na sua folha de antecedentes. Junte-se certidão de distribuição criminal atualizada em nome do acusado, na qual constará os dados de todos os processos anteriores. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 15:45 horas, que será realizada de maneira virtual. Cadastre-se a audiência das 15:45 às 16:45 horas. O réu declarou por ocasião da sua citação não ter e-mail (fl. 158). Expeça-se mandado intimando-o acerca da audiência e para que compareça ao forum de Itu na data designada. Consigno que a ausência acarretará revelia. Intime a testemunha Patrícia (comum as partes), acerca da audiência e para que informe seus dados de telefone e e-mail, para posterior envio da orientação e link de acesso. Caso não possua acesso ao sistema virtual, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecerem ao fórum na data designada.. Oficie-se à GCM e Polícia Civil solicitando a apresentação na audiência das testemunhas Adilson (GCM), Gutemberg (GCM) e Marcelo (escrivão de polícia), a primeira comum às partes e as demais arroladas pela defesa. . Int. Itu, - ADV: ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EUGENIO AMADO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO LUIS BINOTTO MING
OAB: 262751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1533288-16.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EUGENIO AMADO DOS SANTOS - Vistos, Diante da citação pessoal do acusado (fls 157/158), revogo a suspensão condicional do processo, na forma do art. 366, do Código de Processo Penal. Anote-se e comunique-se. As preliminares suscitadas pela Defesa não são aptas a acarretar a rejeição da denúncia. Quanto ao mérito, necessário que se aguarde o final da instrução. Não há a mínima demonstração de quebra da cadeia de custódia e o laudo pericial de fl. 12 atende todos os requisitos legais. Absolutamente descabidos os questionamentos levantados pelo defensor, ressaltando que os peritos possuem fé pública. Nos termos da manifestação do Ministério Publico, inaplicável os benefícios do acordo de não persecução penal e da suspensão condicional do processo previsto no art. 89 da Lei 9099/95 considerando o extenso histórico da prática pelo acusado do mesmo delito apurado nestes autos, conforme demonstrado na sua folha de antecedentes. Junte-se certidão de distribuição criminal atualizada em nome do acusado, na qual constará os dados de todos os processos anteriores. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 15:45 horas, que será realizada de maneira virtual. Cadastre-se a audiência das 15:45 às 16:45 horas. O réu declarou por ocasião da sua citação não ter e-mail (fl. 158). Expeça-se mandado intimando-o acerca da audiência e para que compareça ao forum de Itu na data designada. Consigno que a ausência acarretará revelia. Intime a testemunha Patrícia (comum as partes), acerca da audiência e para que informe seus dados de telefone e e-mail, para posterior envio da orientação e link de acesso. Caso não possua acesso ao sistema virtual, deverá informar ao Oficial de Justiça e comparecerem ao fórum na data designada.. Oficie-se à GCM e Polícia Civil solicitando a apresentação na audiência das testemunhas Adilson (GCM), Gutemberg (GCM) e Marcelo (escrivão de polícia), a primeira comum às partes e as demais arroladas pela defesa. . Int. Itu, - ADV: ROGERIO LUIS BINOTTO MING (OAB 262751/SP)