1531309-23.2024.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1531309-23.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRUNO CASSIANO LEAL - Fls. 234/235: Indefiro. O documento acostado às fls. 225 apresenta numeração que não corresponde com a informada no laudo pericial de fls. 55/57. Não basta a regularização documental do veículo. É necessário que o requerente regularize junto ao órgão de fiscalização de trânsito a divergência apresentada na numeração do motor, haja vista a notícia de sua troca. Sem que essa regularização seja efetuada no prazo assinalado, ou, ainda, em caso de impossibilidade de fazê-lo, a motocicleta será declarada perdida, como já consignado na sentença de fls. 212/218. Intime-se. - ADV: EVERTON OLIVEIRA COSTA (OAB 516817/SP), VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES MARCONI (OAB 360497/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO CASSIANO LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES MARCONI
OAB: 360497/SP
EVERTON OLIVEIRA COSTA
OAB: 516817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1531309-23.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - BRUNO CASSIANO LEAL - Fls. 234/235: Indefiro. O documento acostado às fls. 225 apresenta numeração que não corresponde com a informada no laudo pericial de fls. 55/57. Não basta a regularização documental do veículo. É necessário que o requerente regularize junto ao órgão de fiscalização de trânsito a divergência apresentada na numeração do motor, haja vista a notícia de sua troca. Sem que essa regularização seja efetuada no prazo assinalado, ou, ainda, em caso de impossibilidade de fazê-lo, a motocicleta será declarada perdida, como já consignado na sentença de fls. 212/218. Intime-se. - ADV: EVERTON OLIVEIRA COSTA (OAB 516817/SP), VICTOR TADEU DOS SANTOS MORAES MARCONI (OAB 360497/SP)