Detalhe do processo

1528114-60.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Classe
Explosão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1528114-60.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Explosão - Autor Desconhecido 1 - ALEX SANDRO FERNANDES NUNES e outros - DANIA EVANY RODRIGUES - - COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S.A. - COMGÁS - - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. À fl. 1569, a COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S.A. - COMGÁS requereu autorização para compartilhar a cópia do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP. Por sua vez, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP formulou pedido de autorização para compartilhar o referido laudo pericial com as empresas TRAIL INFRAESTRUTURA / TEJOFRAN e ENGEKOM ENGENHARIA E LOCAÇÕES (fls. 1602/1603). Alegou que tais empresas foram as executoras das obras de engenharia na via por ocasião do acidente e que o compartilhamento é necessário para que seu corpo técnico possa avaliar o teor do laudo e apresentar eventuais quesitos suplementares. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pelo indeferimento de ambos os requerimentos (fls. 1610/1611 e 1620). Sustentou que o inquérito policial se encontra em estágio inicial e que a divulgação externa de laudos periciais sigilosos para empresas pode comprometer a efetividade das diligências pendentes. Em relação à ARSESP, pontuou que as requisições administrativas da autarquia se voltam a dados técnicos da própria concessionária, inexistindo determinação da agência exigindo a cópia da prova pericial colhida no procedimento criminal. Diante do exposto, acolho as manifestações ministeriais de fls. 1.610/1.611 e 1.620 e INDEFIRO os pedidos formulados pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S.A. COMGÁS e pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, mantendo-se o sigilo do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística e vedado o seu compartilhamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA YAMAGUTI SOUZA (OAB 362256/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), GABRIELLA GOMES SORRILHA (OAB 441047/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), ELISANDRA DUARTE CARDOSO (OAB 377229/SP), ROBERTO TADEU TELHADA (OAB 146232/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP), LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER (OAB 235045/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUTOR DESCONHECIDO 1

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO MELO DA SILVA

OAB: 282523/SP

ROBERTO TADEU TELHADA

OAB: 146232/SP

KARINA YAMAGUTI SOUZA

OAB: 362256/SP

JAIR JALORETO JUNIOR

OAB: 151381/SP

ALBERTO ZACHARIAS TORON

OAB: 65371/SP

TATIANA CRISCUOLO VIANNA

OAB: 235696/SP

ELISANDRA DUARTE CARDOSO

OAB: 377229/SP

RAFAEL LUCAS POLES

OAB: 291423/SP

GABRIELLA GOMES SORRILHA

OAB: 441047/SP

LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER

OAB: 235045/SP

LEANDRO NAGLIATE BATISTA

OAB: 220192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1528114-60.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Explosão - Autor Desconhecido 1 - ALEX SANDRO FERNANDES NUNES e outros - DANIA EVANY RODRIGUES - - COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S.A. - COMGÁS - - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. À fl. 1569, a COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S.A. - COMGÁS requereu autorização para compartilhar a cópia do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP. Por sua vez, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP formulou pedido de autorização para compartilhar o referido laudo pericial com as empresas TRAIL INFRAESTRUTURA / TEJOFRAN e ENGEKOM ENGENHARIA E LOCAÇÕES (fls. 1602/1603). Alegou que tais empresas foram as executoras das obras de engenharia na via por ocasião do acidente e que o compartilhamento é necessário para que seu corpo técnico possa avaliar o teor do laudo e apresentar eventuais quesitos suplementares. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pelo indeferimento de ambos os requerimentos (fls. 1610/1611 e 1620). Sustentou que o inquérito policial se encontra em estágio inicial e que a divulgação externa de laudos periciais sigilosos para empresas pode comprometer a efetividade das diligências pendentes. Em relação à ARSESP, pontuou que as requisições administrativas da autarquia se voltam a dados técnicos da própria concessionária, inexistindo determinação da agência exigindo a cópia da prova pericial colhida no procedimento criminal. Diante do exposto, acolho as manifestações ministeriais de fls. 1.610/1.611 e 1.620 e INDEFIRO os pedidos formulados pela COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO S.A. COMGÁS e pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, mantendo-se o sigilo do laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística e vedado o seu compartilhamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA YAMAGUTI SOUZA (OAB 362256/SP), RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), GABRIELLA GOMES SORRILHA (OAB 441047/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP), ELISANDRA DUARTE CARDOSO (OAB 377229/SP), ROBERTO TADEU TELHADA (OAB 146232/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), TATIANA CRISCUOLO VIANNA (OAB 235696/SP), LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER (OAB 235045/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)