1526774-03.2024.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Maus Tratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1526774-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - A.E.M.F. - Vistos. 1 - A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. As alegações da Defesa se referem ao mérito e esse não é o momento processual adequado para o seu questionamento. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h40, telepresencial (mista). 3 - Intimem-se as testemunhas arroladas (fls. 90 e 169). 4 - A questão relativa à oitiva especial e à avaliação já foi objeto de apreciação (fls. 583). 5 - Esclareça a parte, outrossim, quais peças, especificamente e pertinentes, pretende o seu translado do Processo nº 1027713-61.2022.8.26.001 para o presente. 6 - No termos do artigo 159 do Código Penal, 5o do Código Processo Penal: "Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar." Portanto, em cinco dias, esclareça o réu se pretende que o perito preste depoimento em Juízo ou responda a quesitos por escritos, observando sempre a conclusão do laudo pericial (fls. 13). 7 - Por fim, indefiro a expedição de ofício à escola da menor. O requerimento é genérico e, além disso, os fatos não ocorreram naquele local, não se tratando de prova pertinente ao caso. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.E.M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA
OAB: 141481/SP
LARISSA TREVISAN BORGES
OAB: 279132/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1526774-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - A.E.M.F. - Vistos. 1 - A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. As alegações da Defesa se referem ao mérito e esse não é o momento processual adequado para o seu questionamento. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de setembro de 2026, às 14h40, telepresencial (mista). 3 - Intimem-se as testemunhas arroladas (fls. 90 e 169). 4 - A questão relativa à oitiva especial e à avaliação já foi objeto de apreciação (fls. 583). 5 - Esclareça a parte, outrossim, quais peças, especificamente e pertinentes, pretende o seu translado do Processo nº 1027713-61.2022.8.26.001 para o presente. 6 - No termos do artigo 159 do Código Penal, 5o do Código Processo Penal: "Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar." Portanto, em cinco dias, esclareça o réu se pretende que o perito preste depoimento em Juízo ou responda a quesitos por escritos, observando sempre a conclusão do laudo pericial (fls. 13). 7 - Por fim, indefiro a expedição de ofício à escola da menor. O requerimento é genérico e, além disso, os fatos não ocorreram naquele local, não se tratando de prova pertinente ao caso. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)